<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067</id><updated>2011-10-27T06:02:18.460-07:00</updated><category term='ENDEREÇOS ÚTEIS'/><category term='EVENTOS'/><category term='Artigos: Profº Drº Serafim Fortes Paz'/><category term='PROJETOS DO NUPPESS'/><category term='BIBLIOTECA NUPPESS - DIVERSOS'/><category term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><category term='MOBILIZAÇÕES SOCIAIS'/><category term='Eventos do NUPPESS'/><category term='NOTÍCIAS IMPORTANTES'/><category term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><category term='BIBLIOTECA NUPPESS - EDUCAÇÃO'/><category term='SUGESTÃO DE LEITURAS'/><title type='text'>OBSERVATÓRIO</title><subtitle type='html'></subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>43</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-964563436730823053</id><published>2011-10-27T05:24:00.001-07:00</published><updated>2011-10-27T06:02:18.488-07:00</updated><title type='text'>DEBATE EM DIA</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/-MPPPtjUEvF8/TqlV0TwTqFI/AAAAAAAAAYI/gq3kAYGkTz4/s1600/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 150px;" src="http://4.bp.blogspot.com/-MPPPtjUEvF8/TqlV0TwTqFI/AAAAAAAAAYI/gq3kAYGkTz4/s200/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5668155963166926930" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" style="color: rgb(255, 255, 255);" href="http://4.bp.blogspot.com/-MPPPtjUEvF8/TqlV0TwTqFI/AAAAAAAAAYI/gq3kAYGkTz4/s1600/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG"&gt;          &lt;/a&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" style="color: rgb(255, 255, 255);" href="http://4.bp.blogspot.com/-MPPPtjUEvF8/TqlV0TwTqFI/AAAAAAAAAYI/gq3kAYGkTz4/s1600/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG"&gt;    &lt;/a&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-VRb68aRb-NQ/TqlV64L4aoI/AAAAAAAAAYU/45-NXRk8qCc/s1600/angrj%2Bretocado.jpg"&gt;&lt;img style="cursor:pointer; cursor:hand;width: 171px; height: 167px;" src="http://3.bp.blogspot.com/-VRb68aRb-NQ/TqlV64L4aoI/AAAAAAAAAYU/45-NXRk8qCc/s200/angrj%2Bretocado.jpg" alt="" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5668156076025473666" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;  &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/-mtSbsOETZZc/TqlRDaUKA0I/AAAAAAAAAXk/PARBABPAoEs/s1600/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG"&gt; &lt;/a&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt; &lt;div style="text-align: center;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;    &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;&lt;b&gt;PROMOVEM:&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;“DEBATE EM DIA”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;Tema:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;i&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;“O Envelhecimento Populacional sob a ótica da Desigualdade Regional: Diferentes Cenários para as Políticas de Proteção ao Idoso”&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;Prof. Dr. Paulo Alonso&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"&gt;Local: Escola de Serviço Social – UFF&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-size:180%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;SALA&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt; 414&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;  &lt;p class="MsoNormal" style="text-align: center;" align="center"&gt;&lt;b&gt;&lt;span&gt;&lt;span class="Apple-style-span"  style="font-size:180%;"&gt;Dia: 27/10/2011 às 14h&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="  ;font-family:Arial;font-size:32pt;"  &gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-964563436730823053?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/964563436730823053/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=964563436730823053' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/964563436730823053'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/964563436730823053'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/10/debate-em-dia.html' title='DEBATE EM DIA'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-MPPPtjUEvF8/TqlV0TwTqFI/AAAAAAAAAYI/gq3kAYGkTz4/s72-c/S%25C3%25ADmbolo%2Bdo%2BNUPPESS%2B1.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-7515030953522890601</id><published>2011-09-02T10:58:00.000-07:00</published><updated>2011-09-02T11:43:34.498-07:00</updated><title type='text'>GRITO DOS EXCLUÍDOS 2011 - 17º EDIÇÃO "Pela vida grita a TERRA... Por direitos todos nós! "</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 347px; DISPLAY: block; HEIGHT: 404px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5647828075752233714" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/-g62K4WbZxPg/TmEdth-wmvI/AAAAAAAAAU0/etvPYJVKQw8/s320/grito_excluidos_2011_boletim1.jpg" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;span style="font-size:78%;color:#000000;"&gt;Fonte da foto: caritas.org.br&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Dia 07 de setembro de 2011 às 9h&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Av. Presidente Vargas com Rua Uruguaiana&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Centro - RJ&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;color:#000000;"&gt;&lt;strong&gt;Leve sua bandeira, sua faixa e sua indignação! &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;O Lema nos chama a discutir em caráter nacional e global. É necessário pensar em verdadeiras políticas públicas de inclusão, o grande desafio é passar de um modelo de exploração, que visa tirar o máximo de lucro da natureza e da força humana, a um novo modelo de cuidado, preservação e cultivo da vida, que prima pela convivência justa, solidária e fraterna, em relações de convivência com as demais formas de existência, permitindo que a Terra se converta numa fonte perene de vida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prevalece a necessidade de apoiar e fortalecer todas as iniciativas populares que buscam reciclar e reorganizar a relação dos seres humanos com a biodiversidade do Planeta. Em nível global, somos convidados a uma rede de solidariedade, onde os direitos básicos dos seres humanos se complementam com políticas amplas e abrangentes de preservação e respeito ao meio ambiente, priorizando o desenvolvimento sustentável. A consciência da cidadania ganha dois aspectos inseparáveis: a soberania nacional, nas comemorações do Dia da Independência, não pode esquecer que somos antes de tudo cidadãos do planeta Terra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 17º Grito dos/as Excluídos/as continuara levantando sua bandeira, semeando sementes de indignação e esperança, contribuindo na criação de força social e popular que possa fazer pressão de baixo para cima, assim forçando as mudanças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Fonte:&lt;a href="http://www.gritodosexcluidos.org/wp-content/.../histórico-do-Grito-2011.doc"&gt;www.gritodosexcluidos.org/wp-content/.../histórico-do-Grito-2011.doc&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/em&gt; &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-7515030953522890601?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/7515030953522890601/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=7515030953522890601' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7515030953522890601'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7515030953522890601'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/09/grito-dos-excluidos-2011-17-edicao-pela.html' title='GRITO DOS EXCLUÍDOS 2011 - 17º EDIÇÃO &quot;Pela vida grita a TERRA... Por direitos todos nós! &quot;'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/-g62K4WbZxPg/TmEdth-wmvI/AAAAAAAAAU0/etvPYJVKQw8/s72-c/grito_excluidos_2011_boletim1.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3861175007775550907</id><published>2011-05-02T19:46:00.000-07:00</published><updated>2011-07-04T09:46:40.431-07:00</updated><title type='text'>2º CURSO DE EXTENSÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA</title><content type='html'>&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/-t0GbJEXhfaQ/Tb9z8R3Z-FI/AAAAAAAAAUo/NeKWA-gmCnw/s1600/logomarca%2Bcurso%2Bextens%25C3%25A3o.JPG" onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 320px; DISPLAY: block; HEIGHT: 206px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5602323940897323090" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/-t0GbJEXhfaQ/Tb9z8R3Z-FI/AAAAAAAAAUo/NeKWA-gmCnw/s320/logomarca%2Bcurso%2Bextens%25C3%25A3o.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-family:times new roman, times;"&gt;O NUPPESS – Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas Públicas, Espaços Públicos e Serviço Social/UFF – propõe como desdobramento do Seminário da Infância a Velhice: Políticas, espaços públicos e movimentos sociais, realizado em março de 2011, o II Curso de Formação Política destinado a integrantes de conselhos, fóruns e movimentos sociais. Este curso pretende colaborar com o debate crítico sobre a conjuntura brasileira e a inserção dos movimentos sociais e outros espaços públicos no enfrentamento das desigualdades sociais e no controle social sobre as políticas sociais e públicas.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;font-size:130%;"&gt;O conteúdo está organizado em 5 módulos:&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; " &gt;&lt;strong&gt;1º Módulo – Análise de Conjuntura (INSCRIÇÕES ENCERRADAS!)&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span class="Apple-style-span" &gt;&lt;span style="font-size: 100%; "&gt;&lt;span style="font-family: 'times new roman', times; "&gt;&lt;b&gt;2º Módulo – Gramsci e Movimentos Sociais - &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span class="Apple-style-span" style="font-family: 'times new roman', times; "&gt;&lt;b&gt;(INSCRIÇÔES ENCERRADAS!)&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;strong&gt;3º Módulo – Controle Social &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;strong&gt;4º Módulo – Orçamento e Financiamento de Políticas Públicas&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;p style="TEXT-ALIGN: left"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;5º Módulo – Elaboração e Avaliação de Projeto&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;– Público alvo – &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center; FONT-WEIGHT: bold"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;Profissionais de Serviço Social, Lideranças Comunitárias, Integrantes de Movimentos Sociais, Fóruns e Conselhos.&lt;/span&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center; FONT-WEIGHT: bold"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="COLOR: rgb(255,0,0);font-family:times new roman;"&gt;&lt;i&gt;&lt;b&gt;INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O 2º MÓDULO&lt;/b&gt;&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;font-size:130%;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;PREENCHA A FICHA E ENVIE PARA O E-MAIL:&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center; FONT-WEIGHT: bold"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;"&gt;&lt;a href="mailto:minscricoesnuppess@yahoo.com.br"&gt;nuppess&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="mailto:minscricoesnuppess@yahoo.com.br"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:130%;"&gt;&lt;a href="mailto:minscricoesnuppess@yahoo.com.br"&gt;inscricoes&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:130%;"&gt;&lt;a href="mailto:minscricoesnuppess@yahoo.com.br"&gt;@yahoo.com.br&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.nuppess.uff.br/images/stories/Ficha_de_Inscrio.doc"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-size:130%;"&gt;download_ficha_de_inscrição&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="COLOR: rgb(255,0,0)"&gt;&lt;strong&gt;VAGAS LIMITADAS! &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: center"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman, times;"&gt;&lt;span style="COLOR: rgb(255,0,0)"&gt;&lt;strong&gt;APÓS O ENVIO DA FICHA DE INSCRIÇÃO, AGUARDAR CONFIRMAÇÃO!&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="color:red;"&gt;&lt;span style="font-family:times new roman;"&gt;&lt;br /&gt;INVESTIMENTO: R$10,00&lt;/span&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-3861175007775550907?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/3861175007775550907/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=3861175007775550907' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3861175007775550907'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3861175007775550907'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/05/2-curso-de-extensao-de-formacao.html' title='2º CURSO DE EXTENSÃO DE FORMAÇÃO POLÍTICA'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/-t0GbJEXhfaQ/Tb9z8R3Z-FI/AAAAAAAAAUo/NeKWA-gmCnw/s72-c/logomarca%2Bcurso%2Bextens%25C3%25A3o.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-7446622703802889370</id><published>2011-02-08T18:14:00.000-08:00</published><updated>2011-02-09T06:07:11.565-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profº Drº Serafim Fortes Paz'/><title type='text'>O ESTATUTO DO IDOSO</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;O ESTATUTO DO IDOSO&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Profº Drº Serafim Fortes Paz&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;Profª Drª Sara Nigri Goldman&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_jmlUSHfxxtQ/RvrEGduVHcI/AAAAAAAAAg8/e0Uwwlj-QHU/s400/12484.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 355px; height: 250px;" src="http://3.bp.blogspot.com/_jmlUSHfxxtQ/RvrEGduVHcI/AAAAAAAAAg8/e0Uwwlj-QHU/s400/12484.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte da Foto: Blog Reencontro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;INTRODUÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;    O presente capítulo se propõe a apresentar alguns pontos importantes do Estatuto do Idoso. Aprovado em 2003 e vigorando desde 2004, constitui-se num dos documentos legais mais importantes para a defesa dos direitos da pessoa idosa. É importante destacar que a leitura, na íntegra, do Estatuto é fundamental para o conhecimento e análise dos direitos contemplados no referido instrumento legal.&lt;br /&gt;O capítulo está estruturado a partir de uma pequena introdução, seguida por um breve relato sobre a trajetória do processo que culminou com a aprovação da Lei 10.741 que institui o Estatuto do Idoso. O terceiro tópico se refere a algumas questões relevantes do Estatuto e, nas considerações finais, uma análise sucinta e crítica sobre o distanciamento entre o que o Estatuto propõe e a realidade vivida pelos idosos no Brasil na contemporaneidade.&lt;br /&gt;Em vigor desde 1º de janeiro de 2004, a Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como o Estatuto do Idoso, traz à tona questões de diversas ordens que geram no seio da sociedade brasileira, discussões a respeito dos direitos pertinentes ao contingente idoso que representa em nosso país uma população que ultrapassa 17 milhões de pessoas.&lt;br /&gt;Neste contexto, a aprovação do Estatuto do Idoso se constitui um avanço sócio-jurídico de alta relevância na defesa dos direitos da população idosa. Por outro lado, entendemos fundamental que o Estatuto seja socializado para os idosos, para os profissionais que lidam com eles, para os familiares e, por extensão á sociedade em geral. Muito embora o Estatuto tenha sido mais distribuído e divulgado do que o Estatuto da criança e do adolescente, uma das grandes dificuldades é conseguir um exemplar do Estatuto para a população. Mesmo considerando os inúmeros endereços eletrônicos que disponibilizam o conteúdo integral do Estatuto como os do Senado Federal, da Associação Nacional de Gerontologia (ANG), da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), dentre outros, há que se reconhecer uma dificuldade de acesso de enorme parcela da população brasileira que não dispõe de recursos eletrônicos e nem tem familiaridade em lidar com os mesmos. A exclusão digital é uma das facetas da exclusão social que vai atingir, de forma mais significativa a população idosa, que, além de representar parcela significativa de pobres, foi socializada sem o impacto das novas tecnologias. (Goldman, 2004)&lt;br /&gt;Há algumas entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e inúmeras iniciativas dos governos federal, estaduais e municipais, Assembléias legislativas, câmaras municipais, além de senadores, deputados e vereadores que fazem circular exemplares do Estatuto porém, insuficientes para prover a população. Neste aspecto, foi cometida uma grande falha no próprio Estatuto de não ter incluído, assim como há no Estatuto da Criança e do Adolescente, obrigatoriamente a impressão e distribuição gratuita do Estatuto pelos órgãos públicos. Além desta dificuldade de acesso ao conteúdo, encontra-se ainda a dificuldade da leitura e da interpretação adequada de um texto jurídico.&lt;br /&gt;Para entender melhor a conjuntura em que o Estatuto é idealizado, debatido e aprovado, faremos um breve histórico sobre o seu processo de constituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para o artigo completo:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.nuppess.uff.br/images/stories/modelos/artigos_serafim/Artigo_sobre_Estatuto_do_Idoso.doc"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;O Estatuto do Idoso&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-7446622703802889370?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/7446622703802889370/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=7446622703802889370' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7446622703802889370'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7446622703802889370'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/02/o-estatuto-do-idoso.html' title='O ESTATUTO DO IDOSO'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_jmlUSHfxxtQ/RvrEGduVHcI/AAAAAAAAAg8/e0Uwwlj-QHU/s72-c/12484.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-2422467640220633135</id><published>2011-02-08T17:56:00.000-08:00</published><updated>2011-02-09T05:59:59.716-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profº Drº Serafim Fortes Paz'/><title type='text'>TRABALHO NA VELHICE - UMA RELAÇÃO POSSÍVEL</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;TRABALHO NA VELHICE - UMA RELAÇÃO POSSÍVEL?&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:100%;"&gt;Profº Drº Serafim Fortes Paz&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.planosdesaudesenior.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/10/idosos-trabalhando-oficina.jpg"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; display: block; text-align: center; cursor: pointer; width: 200px; height: 300px;" src="http://www.planosdesaudesenior.com.br/blog/wp-content/uploads/2010/10/idosos-trabalhando-oficina.jpg" alt="" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte da Foto: Blog da Terceira Idade&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: center;"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;CONSIDERAÇÕES INICIAIS&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;        Tratar da relação velhice e trabalho nos parece uma tarefa difícil. Mais difícil ainda é tratá-la em sociedades cujo modelo de relações sociais se baseia na produção capitalista. Nessa perspectiva, onde o modelo exige uma força de trabalho vigorosa e disposição que através dos anos se perde ou se desgasta, mostra-se quase impossível pensar na possibilidade de unir trabalho e velhice.&lt;br /&gt;     O trabalho é, sem dúvida, uma necessidade humana e própria dessa condição do homem, no sentido de criação, satisfação ou realização. No entanto, as novas regras e exigências do atual modelo produtivo ocidental fazem com que o trabalho seja substituído por outras formas e rigores, em que vai se tornando labor (ARENDT, 1991).&lt;br /&gt;   O trabalho perde o sentido de satisfação humana e se torna uma espécie de fardo ou ação enfadonha que dilapida suas forças. Dessa forma, promove um desgaste maior da capacidade humana, consumindolhe não só o físico mas, também, a alma (CHAUÍ, in BOSI, 1994). O tempo do trabalho vai além da jornada direta do trabalho, ela consome um outro tempo, indireto, em função desse trabalho. Neste sentido, os homens, à medida que envelhecem, vão perdendo cada vez mais e com maior rapidez as forças físicas e a disposição para esse "trabalho". Contudo, embora o desgaste leve a possíveis patologias, velhice não é sinônimo de doença e muito menos de incapacidade. Por outro lado, por conta dos anos vividos e pela intensa dedicação ao trabalho, em geral, por 30 ou mais anos (a grande maioria dos brasileiros ingressa muito cedo nas atividades laborativas) a maior parte dos homens e mulheres de idades avançadas apresentam dificuldades ou doenças.&lt;br /&gt;     Há, no entanto, no segmento idoso (acima dos 60 anos, idade definida pela Lei 8.842/94) indivíduos que manifestam desejo de permanecer ligados ao trabalho ou de iniciarem novas atividades. Nesse sentido, não haveria porque negar-lhes tal possibilidade. No entanto, sabe-se que a maior parte das empresas ou instituições impõe limites etários na contratação, em média nos 40 anos de idade. No que diz respeito ao incentivo de pessoas de mais idade ao trabalho, há que se ter alguns cuidados, em primeiro lugar, não perder de vista o direito social (exemplo: aposentadoria) e, também, que não se deve atribuir as mesmas referências e regras que são dirigidas aos jovens e adultos. Não se pode negar que, por mais aptos e dispostos para o trabalho, esses homens e mulheres de idades mais avançadas, devem ser percebidos e compreendidos de forma diferenciada (sem que lhes recaia discriminação ou estereótipos).&lt;br /&gt;     Assim, este texto busca refletir sobre estas questões e tenta vislumbrar uma possibilidade de se descobrir ou pensar na diversidade do trabalho que inclua homens e mulheres com idades mais avançadas, enquanto um desejo deles, sem que se perca a perspectiva dos trabalhadores de usufruírem de aposentadoria digna e dos bens de cidadania como um direito maior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para o artigo completo:&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;a style="font-weight: bold;" href="http://www.nuppess.uff.br/images/stories/modelos/artigos_serafim/Artigo_OIT_Trabalho_e_Velhice.doc"&gt;Trabalho na Velhice - Uma Relação Possível&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-2422467640220633135?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/2422467640220633135/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=2422467640220633135' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2422467640220633135'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2422467640220633135'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/02/trabalho-na-velhice-uma-relacao.html' title='TRABALHO NA VELHICE - UMA RELAÇÃO POSSÍVEL'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-7172361845978440897</id><published>2011-02-03T12:10:00.000-08:00</published><updated>2011-02-09T06:03:20.357-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profº Drº Serafim Fortes Paz'/><title type='text'>Movimentos Sociais: participação dos idosos</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;Movimentos Sociais: participação dos idosos&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;Autor: Profº Drº Serafim Fortes Paz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_65qQzMrwzhQ/SjmXiZ87nvI/AAAAAAAAEMc/Q_TXUBfSxNE/s400/mobiliza%C3%A7%C3%A3o+idoso+%2826%29.JPG"&gt;&lt;img style="margin: 0px auto 10px; text-align: center; width: 400px; display: block; height: 300px;" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_65qQzMrwzhQ/SjmXiZ87nvI/AAAAAAAAEMc/Q_TXUBfSxNE/s400/mobiliza%C3%A7%C3%A3o+idoso+%2826%29.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt; Fonte da Foto: web&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Trecho do artigo&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A organização dos idosos se dá motivada a partir da denúncia das mazelas da velhice brasileira, inicialmente numa espécie de “reflexo” de um movimento mais intenso e unificado que se realizava ao final dos anos 80 e início dos 90; a dos trabalhadores-aposentados brasileiros. O movimento dos aposentados, embora organizado há mais tempo, era de pouca visibilidade, até então. Porém, surpreendeu e rouba a cena, em especial na mídia. É através da mídia, que o idoso se torna visível, pois ao mesmo tempo em que se noticiava sobre o aposentado, estampava a imagem dos homens/mulheres de cabelos brancos associando a aposentadoria à velhice.&lt;br /&gt;O cenário de luta do movimento dos aposentados tem um processo distinto, gradativo e trajetórias diferentes, a partir dos seus atores – protagonistas – aposentados e pensionistas da previdência social, só eclodiu no final dos 80. A ação dos personagens centrais – hoje aposentados – tem início na década de 30/50, à época, na condição de trabalhadores. Suas atividades/lutas restringiam-se às questões específicas por categorias profissionais; ou seja, conforme as demandas e particularidades de cada categoria.&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;Link para o artigo completo: &lt;br /&gt;&lt;span style="font-weight: bold;font-size:130%;" &gt;&lt;a href="http://www.nuppess.uff.br/images/stories/modelos/artigos_serafim/Artigo_Movimentos_Sociais_participao_dos_idosos.doc"&gt;Movimentos Sociais: participação dos Idosos&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="text-decoration: underline;"&gt;&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-7172361845978440897?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/7172361845978440897/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=7172361845978440897' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7172361845978440897'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7172361845978440897'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2011/02/movimentos-sociais-participacao-dos.html' title='Movimentos Sociais: participação dos idosos'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_65qQzMrwzhQ/SjmXiZ87nvI/AAAAAAAAEMc/Q_TXUBfSxNE/s72-c/mobiliza%C3%A7%C3%A3o+idoso+%2826%29.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-5513190773120515957</id><published>2010-12-03T07:15:00.000-08:00</published><updated>2010-12-03T07:37:33.303-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - DIVERSOS'/><title type='text'>Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.noticias.uff.br/noticias/2010/11/cartilha-sobre-plagio-academico-capa.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 250px; DISPLAY: block; HEIGHT: 351px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.noticias.uff.br/noticias/2010/11/cartilha-sobre-plagio-academico-capa.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; Fonte da foto: Site UFF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comissão de Avaliação de Casos de Autoria&lt;br /&gt;Guilherme Nery (Presidente)&lt;br /&gt;Ana Paula Bragaglia&lt;br /&gt;Flávia Clemente&lt;br /&gt;Suzana Barbosa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esta cartilha tem como objetivo de explicar aos alunos o que é exatemente o plágio, ploblema tão presente hoje em dia no ambiente universitário.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Além das implicações ético-legais sobre o tema, o aluno encontrará aqui quais são os tipos mais comuns de plágio, exemplos de quando ocorrem e a forma mais correta de escrever um texto científico. Também conhecerá o que é o conjunto de licenças Creative Commons, um modelo alternativo ao sistema tradicional de copyright.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este material é uma alternativa da comissão de Avaliação de Casos de Autoria (biênio 2008-2010), do Departamento de Comunicação Social - Instituto de Arte e Comunicação Social (IACS) da Universidade Federal Fluminense. Esta comissão não se presta somente a avaliar ocorrências de plágio, mas tem a função de educar os alunos para que eles não incorram neste tipo de situação.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Consulte a cartilha sobre plágio no link abaixo:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf"&gt;http://www.noticias.uff.br/arquivos/cartilha-sobre-plagio-academico.pdf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;O texto acima foi retirado da própria cartilha.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-5513190773120515957?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/5513190773120515957/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=5513190773120515957' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5513190773120515957'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5513190773120515957'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/12/nem-tudo-que-parece-e-entenda-o-que-e.html' title='Nem tudo que parece é: entenda o que é plágio'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-2091801759582182748</id><published>2010-11-30T10:57:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T09:18:02.136-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>Cartilha "Violência Contra Idosos - O avesso do respeito à experiência e à sabedoria"</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.olharvital.ufrj.br/2006/imagens/edicoes/171/tira_argumento.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; DISPLAY: block; HEIGHT: 170px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.olharvital.ufrj.br/2006/imagens/edicoes/171/tira_argumento.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;Obra de Maria Cecília de Souza Minayo - Professora e pesquisadora titular da Fundação Oswaldo Cruz; pesquisadora de carreira do CNPQ. Coordenadora Centífica do Centro Latino Americano de Estudos sobre Violência e Saúde (Claves/Fiocruz); Editora Científica da Revista Ciência &amp;amp; Saúde Coletiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os profissionais e os militantes da área do direito, serviço social e da saúde encontrarão neste guia a discussão de um assunto muito pouco tratado, que fere fundo a alma do país: os maus tratos, as agressões, as várias formas de violência contra idosos.&lt;br /&gt;Neste guia busca-se tirar o véu desse mal que está presente na sociedade e nos indivíduos, pretendendo-se, com isso, estar contribuindo para o crescimento do respeito nas relações entre gerações, a favor da cidadania e da democratização do brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para a obra completa&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_livros/18.pdf"&gt;http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_livros/18.pdf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-2091801759582182748?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/2091801759582182748/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=2091801759582182748' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2091801759582182748'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2091801759582182748'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/11/cartilha-violencia-contra-idosos-o.html' title='Cartilha &quot;Violência Contra Idosos - O avesso do respeito à experiência e à sabedoria&quot;'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-542047010518900986</id><published>2010-11-30T10:45:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T09:18:32.218-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://www.cmop.mg.gov.br/arquivos/imagens/noticias/estido.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 260px; DISPLAY: block; HEIGHT: 362px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.cmop.mg.gov.br/arquivos/imagens/noticias/estido.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.&lt;br /&gt;Mensagem de veto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vigência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Preliminares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LINK PARA A OBRA COMPLETA &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_legislacao/45.pdf"&gt;http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_legislacao/45.pdf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-542047010518900986?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/542047010518900986/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=542047010518900986' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/542047010518900986'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/542047010518900986'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/11/lei-no-10.html' title=''/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8476932268666172594</id><published>2010-09-21T11:04:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:35:34.946-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MOBILIZAÇÕES SOCIAIS'/><title type='text'>Ação Direta da Incostitucionalidade (ADIN) - Contra as O.S</title><content type='html'>Frente pela “procedência” da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.923/98 – Contra as OS!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nós, do Fórum Popular de Saúde do Paraná, juntamente com os companheiros do Fórum em Defesa do SUS e Contra as Privatizações de Alagoas, estamos chamando as entidades, movimentos e pessoas para compor uma frente nacional. O objetivo é pautar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a importância de votarem favoravelmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 1923/98, contra a Lei 9.637/98, que “dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências”, e contra a alteração do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, com redação dada pelo artigo 1º da lei 9.648/98 que permite a dispensa de licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais (OS).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As OS tem sido um importante modelo privatista, empregado em alguns Estados e municípios, que tem levado a grandes precarizações das condições de trabalho e da prestação de serviço à população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elencamos abaixo dois exemplos de manifestações que estão ocorrendo no Brasil:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro também tem travado diversas lutas e programado eventos para enfrentar a privatização da saúde no estado.&lt;br /&gt;2 - Londrina criou um Fórum Popular de Saúde recentemente para lutar contra a mercantilização da saúde e efetivação do SUS constitucional&lt;br /&gt;Consideramos importante travarmos a batalha pela aprovação dessa ADIN. Isso passa longe de resolver os problemas da privatização, visto que as OS’s é apenas um dos diversos modelos de privatização, mas é um passo a frente em nossa luta de ter um Sistema Único de Saúde 100% público e estatal, voltado ao interesses do povo e não dos grupos econômicos.&lt;br /&gt;Visto isso, por enquanto as propostas de intervenção são:&lt;br /&gt;1) Divulgar carta nacional pedindo a aprovação da ADIN assinada por entidades, movimentos e ministério públicos do país.&lt;br /&gt;2) Fazer a entrega dessa carta e uma conversa com o relator responsável pela ADIN;&lt;br /&gt;3) Constituir campanha através de um abaixo-assinado digital a fim de mobilizar a população e explicitar os problemas da privatização do serviço público. – o Abaixo Assinado está aqui!&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/6184"&gt;http://www.abaixoassinado.org/assinaturas/assinar/6184&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os Fóruns de Saúde do Paraná, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Londrina estão unidos nesta luta&lt;br /&gt;As assinaturas para a carta podem ser enviadas para o e-mail fopspr@yahoo. com.br possibilitando assim produzirmos um documento único.&lt;br /&gt;Colocamos-nos à disposição para o que for preciso. E vamos lá construindo a luta para enfrentar os modelos privatistas que nos arrancam direitos! Participem!&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8476932268666172594?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8476932268666172594/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8476932268666172594' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8476932268666172594'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8476932268666172594'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/09/acao-direta-da-incostitucionalidade.html' title='Ação Direta da Incostitucionalidade (ADIN) - Contra as O.S'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8154815866966628339</id><published>2010-09-08T17:40:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:35:53.947-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MOBILIZAÇÕES SOCIAIS'/><title type='text'>GRITO DOS EXCLUÍDOS NO RIO CONTRA AS REMOÇÕES E PELO LIMITE DA PROPRIEDADE DA TERRA</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIgtL_LyhcI/AAAAAAAAAPQ/6tcjhICz0Ok/s1600/o+grito+3.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 340px; DISPLAY: block; HEIGHT: 228px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5514707427677865410" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIgtL_LyhcI/AAAAAAAAAPQ/6tcjhICz0Ok/s400/o+grito+3.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Foto: Gabriel Bernardo/Fazendo Media.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O 16° Grito dos Excluídos na cidade do Rio de Janeiro, realizado no dia 7 de setembro com o lema “Onde estão nossos direitos?”, foi marcado pelo grito de independência contra as remoções nas comunidades cariocas. Além disso, foi manifestado repúdio à ação policial em comunidades, o direto à saúde, educação, moradia digna e pelo Limite da Propriedade da Terra.&lt;br /&gt;De acordo com o representante do Rio na articulação nacional do Grito dos Excluídos, Tobias Faria, a luta pela terra é a principal reivindicação neste ano. &lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;O Grito foi amplo, aglutinando diversos movimentos sociais, sindicatos, associações e comunidades que criticaram as ações do governo Sérgio Cabral (PMDB). Os mais latentes foram em torno da questão das remoções em comunidades, da moradia digna, da defesa das ocupações urbanas e do Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um dos integrantes da Campanha pelo Limite da Terra no Rio de Janeiro, Léo Haua, ressaltou que o Plebiscito popular pelo limite da propriedade da terra ocorre no estado de 1 a 10 de setembro.&lt;br /&gt;“Trouxemos as urnas para discutir a concentração de terra no país no centro do Rio de Janeiro, como um instrumento de democracia direta. Se esse limite for aprovado como emenda constitucional, conseguiríamos terra suficiente para assentar cerca de 4,5 milhões de famílias atingindo somente 1% dos proprietários. Fora isso, outras bandeiras da classe trabalhadora, como a redução da jornada de trabalho sem redução de salário, contra as remoções, pelo direito à moradia digna, pela democratização dos meios de comunicação, estão se encontrando nesse espaço”, observou Léo Haua.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ato defendeu publicamente a aprovação da PEC 285/2008,(Conhecida como PEC da Habitação), que defende um artigo para o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a fim de dispor Fundos de Habitação de Interesse Social dos recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A proposta necessita Alterar a Constituição Federal de 1988.&lt;br /&gt;Dentre as demais propostas está também a luta pela aprovação da PEC 438/2001, que prevê o confisco de terras de escravagistas. A inciativa está parada desde 2004 na Câmara Federal e atualmente é um dos assuntos que está na ordem do dia para que se possa erradicar o trabalho escravo no Brasil. Além disso, o ato se posicionou também contra a criminalização e extermínio da juventude negra, o choque de ordem e as incursões policiais em comunidades. Os recursos do Petróleo e do pré –sal, que devem ser públicos para serem destinados à educação e à saúde pública, também foram reivindicados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte da reportagem: site Fazendo Média:a média que a mídia não faz&lt;/span&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8154815866966628339?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8154815866966628339/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8154815866966628339' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8154815866966628339'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8154815866966628339'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/09/grito-dos-excluidos-no-rio-contra-as.html' title='GRITO DOS EXCLUÍDOS NO RIO CONTRA AS REMOÇÕES E PELO LIMITE DA PROPRIEDADE DA TERRA'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIgtL_LyhcI/AAAAAAAAAPQ/6tcjhICz0Ok/s72-c/o+grito+3.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-2237829277220013497</id><published>2010-09-02T18:40:00.001-07:00</published><updated>2010-12-01T09:36:11.747-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MOBILIZAÇÕES SOCIAIS'/><title type='text'>16º Grito dos/as Excluídos/as - A Vida em Primeiro Lugar: Governantes, onde estão nossos direitos?</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIBSZEji-HI/AAAAAAAAAO4/SrLmD4jYIdg/s1600/2010_grito+dos+exclu%C3%ADdos.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 302px; DISPLAY: block; HEIGHT: 400px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5512496534574528626" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIBSZEji-HI/AAAAAAAAAO4/SrLmD4jYIdg/s400/2010_grito+dos+exclu%C3%ADdos.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte da foto:www.gritodosexcluidos.org &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;color:#000000;"&gt;Dia 07 de setembro de 2010 às 9h&lt;br /&gt;Av. Presidente Vargas com rua Uruguaiana - Centro - RJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leve sua bandeira, sua faixa e sua indignação!&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="left"&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O que é o GRITO DOS EXCLUÍDOS?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Grito se define como um conjunto de manifestações realizadas no Dia da Pátria, 7 de setembro, tentando chamar à atenção da sociedade para as condições de crescente exclusão social na sociedade brasileira. Não é um movimento nem uma campanha, mas um espaço de participação livre e popular, em que os próprios excluídos, junto com os movimentos e entidades que os defendem, trazem à luz o protesto oculto nos esconderijos da sociedade e, ao mesmo tempo, o anseio por mudanças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Grito dos Excluídos, como indica a própria expressão, constitui-se numa mobilização com três sentidos:&lt;br /&gt;• Denunciar o modelo político e econômico que, ao mesmo tempo, concentra riqueza e renda e condena milhões de pessoas à exclusão social;&lt;br /&gt;• Tornar público, nas ruas e praças, o rosto desfigurado dos grupos excluídos, vítimas do desemprego, da miséria e da fome;&lt;br /&gt;• Propor caminhos alternativos ao modelo econômico neoliberal, de forma a desenvolver uma política de inclusão social, com a participação ampla de todos os cidadãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte: www.gritodosexcluidos.org&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-2237829277220013497?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/2237829277220013497/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=2237829277220013497' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2237829277220013497'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2237829277220013497'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/09/16-grito-dosas-excluidosas-vida-em.html' title='16º Grito dos/as Excluídos/as - A Vida em Primeiro Lugar: Governantes, onde estão nossos direitos?'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TIBSZEji-HI/AAAAAAAAAO4/SrLmD4jYIdg/s72-c/2010_grito+dos+exclu%C3%ADdos.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-5747872108982796287</id><published>2010-08-31T09:43:00.001-07:00</published><updated>2010-12-01T09:36:30.973-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='MOBILIZAÇÕES SOCIAIS'/><title type='text'>Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra</title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TH0xpSr57CI/AAAAAAAAAOo/r3Li7v2cpuc/s1600/marca_site_5_215x2000.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 215px; DISPLAY: block; HEIGHT: 155px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5511616104431741986" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TH0xpSr57CI/AAAAAAAAAOo/r3Li7v2cpuc/s400/marca_site_5_215x2000.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Fonte da foto: Fórum Nacional de Reforma Agrária e Justiça no Campo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Articulado pelo Fórum Nacional pela Reforma Agrária e Justiça no Campo (FNRA), o Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra irá consultar a população brasileira sobre o tema entre os dias 01 e 07 de setembro, na Semana da Pátria, junto com o Grito dos Excluídos. Pelo direito à terra e à soberania alimentar: vamos às urnas mostrar nosso poder popular! A participação popular é um direito do povo, pois ela está na essência do conceito de Estado Democrático de Direito. Ela pode ser exercida pela via indireta, quando se elege pelo voto representantes que exercem o poder político em nome do povo, ou pela via direta, quando a sociedade se manifesta diretamente sobre temas relevantes para o país, por meio de plebiscitos, referendos ou iniciativa popular.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 1 a 7 de setembro DIGA SIM!&lt;br /&gt;Coloque limites em quem não tem!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais informações pelo site: &lt;a href="http://www.limitedaterra.org.br/"&gt;http://www.limitedaterra.org.br/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Exerça sua cidadania e mostre que, juntos, podemos consquistar o que é de direito de todos os brasileiros e brasileiras. &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte da reportagem:Fórum Nacional de Reforma Agrária e Justiça no Campo.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-5747872108982796287?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/5747872108982796287/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=5747872108982796287' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5747872108982796287'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5747872108982796287'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/08/plebiscito-popular-pelo-limite-da.html' title='Plebiscito Popular pelo Limite da Propriedade da Terra'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/TH0xpSr57CI/AAAAAAAAAOo/r3Li7v2cpuc/s72-c/marca_site_5_215x2000.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-1856741992282957970</id><published>2010-08-24T08:41:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:37:29.571-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EVENTOS'/><title type='text'>Lançamento de selo reúne defensores de direitos dos idosos</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/THPpWk42jjI/AAAAAAAAAOg/Dkp2VdQt7uY/s1600/Selo+Especial+dos+Correios+-+Dia+Mundial+de+Combate+%C3%A0+Viol%C3%AAncia+contra+a+Pessoa+Idosa.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 258px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5509003343272775218" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/THPpWk42jjI/AAAAAAAAAOg/Dkp2VdQt7uY/s400/Selo+Especial+dos+Correios+-+Dia+Mundial+de+Combate+%C3%A0+Viol%C3%AAncia+contra+a+Pessoa+Idosa.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte da foto:autor desconhecido (internet)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ator Sérgio Britto, de 87 anos, e a delegada especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade, Catarina Noble, foram ovacionados por uma plateia de cerca de 200 pessoas ao fazer o lançamento simbólico do novo selo especial dos Correios que homenageia o Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa, no Centro Cultural Banco do Brasil, no dia 16 de agosto. Idosos da Fundação Leão XIII, do abrigo Cristo Redentor e do projeto Viver Melhor – ligados à Secretaria –, e dos Conselhos de Idosos de Guapimirim, Duque de Caxias e São Gonçalo, estiveram no evento promovido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Cada luta ganha pelo idoso é um grande momento para nós”, disse Márcia Pinheiro, subsecretária de Estado de Assistência Social do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Algumas datas deveriam ser comemoradas todos os dias. Este Dia Mundial, por sua importância, é uma delas”, defendeu o diretor adjunto dos Correios no Rio de Janeiro, José Carlos Julião.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Débora Santos, presidente do Conselho Municipal do Idoso de Duque de Caxias, homenageou a superintendente de Políticas para a Pessoa Idosa da SEAS-DH, Maria da Penha Silva Franco, a quem chamou de “ícone da militância pelo direito do idoso”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também demonstraram seu apoio à campanha de combate aos maus tratos contra idosos: Erasto Fortes de Mendonça, diretor da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Roberto Loyola, coordenador nacional da Política do Idoso da Secretaria Especial dos Diretos Humano, Eduardo Ramirez, representante do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Cristiane Brasil, secretária de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da Prefeitura do Rio de Janeiro, e Delfina Maria de Carvalho Simões, coordenadora do Fórum permanente da Política do Idoso da cidade do Rio de Janeiro e presidente da Associação Nacional de Gerontologia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Fonte da reportagem: Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos/SEASDH - RJ&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-1856741992282957970?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/1856741992282957970/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=1856741992282957970' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1856741992282957970'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1856741992282957970'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/08/lancamento-de-selo-reune-defensores-de.html' title='Lançamento de selo reúne defensores de direitos dos idosos'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/THPpWk42jjI/AAAAAAAAAOg/Dkp2VdQt7uY/s72-c/Selo+Especial+dos+Correios+-+Dia+Mundial+de+Combate+%C3%A0+Viol%C3%AAncia+contra+a+Pessoa+Idosa.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-5631216670875663218</id><published>2010-07-22T18:41:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:19:27.852-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO: UM MAL QUE CRESCE A CADA DIA NA SOCIEDADE</title><content type='html'>Autoras: Katrinna M.P. Portela, Luciana S. Barreto, Maria M. S. M. Torres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMO:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este artigo aborda o modo como o idoso vem sendo tratado nos últimos anos. A violência não só física como também a psicológica, acomete idosos de todas as faixas econômicas. Na maioria das vezes a agressão vem de pessoas da própria família ou próximas a ele. O abandono nos asilos, a falta de carinho, a pressão psicológica e o descaso são formas de agressão que muitas vezes passam despercebidas. No entanto os familiares devem – se atentar a qualquer sinal de agressão. Na consulta de enfermagem todos os sinais e sintomas de agressividade devem ser analisados minuciosamente. Cabe a enfermagem o papel de reinserção do idoso na sociedade como também auxiliar nos cuidados prestados a ele.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para a obra completa:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.webartigos.com/articles/16013/1/VIOLENCIA-CONTRA-O-IDOSO-UM-MAL-QUE-CRESCE-A-CADA-DIA-NA-SOCIEDADE/pagina1.html"&gt;http://www.webartigos.com/articles/16013/1/VIOLENCIA-CONTRA-O-IDOSO-UM-MAL-QUE-CRESCE-A-CADA-DIA-NA-SOCIEDADE/pagina1.html&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-5631216670875663218?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/5631216670875663218/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=5631216670875663218' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5631216670875663218'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5631216670875663218'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/07/violencia-contra-o-idoso-um-mal-que.html' title='VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO: UM MAL QUE CRESCE A CADA DIA NA SOCIEDADE'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8429294166597935124</id><published>2010-07-06T12:18:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:19:54.917-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>A situação social do idoso no Brasil: uma breve consideração</title><content type='html'>Autoras: Márcia R.S.S. Barbosa Mendes, Josiane Lima de Gusmão, Ana Cristina Mancussi e Faro, Rita de Cássia Burgos de O. Leite&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMO&lt;br /&gt;O envelhecimento é uma questão explorada por pesquisadores, epidemiologistas e estatísticos por meio de investigações científicas&lt;br /&gt;encontradas na literatura nacional e internacional, que revelam a projeção notória desta população de idosos. No panorama mundial, bem&lt;br /&gt;como nos países em desenvolvimento, a população idosa aumenta significativamente e o contraponto desta realidade aponta que o suporte&lt;br /&gt;para essa nova condição não evolui com a mesma velocidade. Diante disto, a preocupação com esse novo perfil populacional vem gerando,&lt;br /&gt;nos últimos anos, inúmeras discussões e a realização de diversos estudos com o objetivo de fornecerem dados que subsidiem o&lt;br /&gt;desenvolvimento de políticas e programas adequados para essa parcela da população. Isto devido ao fato que a referida população requer&lt;br /&gt;cuidados específicos e direcionados às peculiaridades advindas com o processo do envelhecimento sem segregá-los da sociedade.&lt;br /&gt;Assim sendo, esse artigo tem como objetivo discutir sobre a situação social do idoso no Brasil, considerando os aspectos demográficos,&lt;br /&gt;epidemiológicos e os aspectos psicossociais com destaque para a aposentadoria, a importância da família e as relações interpessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para a obra completa:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf"&gt;http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.scielo.br/pdf/ape/v18n4/a11v18n4.pdf"&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8429294166597935124?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8429294166597935124/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8429294166597935124' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8429294166597935124'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8429294166597935124'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/07/situacao-social-do-idoso-no-brasil-uma.html' title='A situação social do idoso no Brasil: uma breve consideração'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3210871625131947905</id><published>2010-06-21T18:30:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:24:30.585-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>A produção do Envelhecimento Bem Sucedido: novas formas de subjetivação</title><content type='html'>Autor: Claudio Burlas de Moura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMO&lt;br /&gt;Essa dissertação aborda a temática do Envelhecimento Bem Sucedido. Busca estabelecer relações entre o domínio de seu saber e os conceitos produzidos, na atualidade, sobre a trajetória do envelhecimento. Através dos elementos presentes na formação de seus enunciados, descreve as articulações discursivas dos saberes dispersos que constituem o Envelhecimento Bem Sucedido.&lt;br /&gt;Destaca a parceria estabelecida com a mídia e a ciência, como fator preponderante de sua difusão em uma sociedade de modelo capitalista. Procura, por isso mesmo, numa aproximação teórica com Foucault, subsídios para compreender o sentido atribuído, em nosso meio, ao papel da mídia e da ciência como principal sancionadora do conceito de verdade. A verdade aqui compreendida como produtora e efeitos de poder. É no âmbito das relações de poder, que se desenvolvem as análises desse estudo.&lt;br /&gt;Entende a produção do Envelhecimento Bem Sucedido como uma construção histórica. É no campo de sua prática que descreve a composição discursiva, caracterizando-a como prática discursiva. Alguns elementos dispersos, que sobre a ação centralizadora da gerontologia, formam uma regularidade discursiva, serviram de analisadores dessa prática. A formação das ciências humana, ao lado de conceitos como poder disciplinar, biopolítica, biopoder e governabilidade, emergiram como acontecimento singular, conferindo ao Envelhecimento Bem Sucedido sua principal função na sociedade contemporânea.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Link para a obra completa:&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1553"&gt;http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1553&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-3210871625131947905?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/3210871625131947905/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=3210871625131947905' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3210871625131947905'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3210871625131947905'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/06/producao-do-envelhecimento-bem-sucedido.html' title='A produção do Envelhecimento Bem Sucedido: novas formas de subjetivação'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8872190650128061473</id><published>2010-05-28T08:41:00.001-07:00</published><updated>2010-12-01T09:37:10.162-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EVENTOS'/><title type='text'>Relações intergeracionais: da solidariedade aos maus-tratos</title><content type='html'>O Instituto NOOS realizará o encontro &lt;em&gt;Relações intergeracionais: da solidariedade aos maus-tratos&lt;/em&gt;, no dia 16 de junho de 2010, das 19h às 21h. O evento ocorrerá na sede do Instituto NOOS, na Rua Álvares Borgerth, 27 (entrada pela rua Voluntários da Pátria, entre as ruas Real Grandeza e Matriz),Botafogo/ Rio de Janeiro - RJ.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com Clarisse Peixoto (Doutora em antropologia social e visual), o evento apresentará os resultados preliminares da pesquisa &lt;em&gt;Violência familiar e violência institucional: a vitimização das pessoas envelhecida&lt;/em&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As vagas são limitadas e as inscrições são gratuitas, podendo ser feitas através dos telefones: (21) 2197-1500 / (21) 8521-0053 ou pelo e-mail: &lt;a href="mailto:cursos@noos.org.br"&gt;cursos@noos.org.br&lt;/a&gt; (informando nome, telefones de contato, e-mail)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Visite também o site do Instituto NOOS &lt;a href="http://www.noos.org.br/"&gt;http://www.noos.org.br/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8872190650128061473?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8872190650128061473/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8872190650128061473' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8872190650128061473'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8872190650128061473'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/05/relacoes-intergeracionais-da.html' title='Relações intergeracionais: da solidariedade aos maus-tratos'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8906331362494727524</id><published>2010-05-26T11:33:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:23:39.603-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>A Política Nacional do Idoso: O Caso de vitória (1994 - 2004)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;Autora: Lizete de Souza Rodrigues&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/Image/idoso/saudedoidosofund.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/Image/idoso/saudedoidosofund.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-size:78%;"&gt;Fonte da Foto: SES/PIAUÍ&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;br /&gt;RESUMO&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Analisa a história das relações sociais das pessoas com 60 anos ou mais, no&lt;br /&gt;município de Vitória, por meio de uma análise dos efeitos da Política Nacional do&lt;br /&gt;Idoso (PNI) no comportamento do poder público e da sociedade para com esse&lt;br /&gt;contingente populacional no período compreendido entre 1994, ano da promulgação&lt;br /&gt;da referida política, até 2004. Utiliza a análise e a posterior confrontação entre si, de&lt;br /&gt;fontes documentais, bibliográficas e de entrevistas, através do estudo da história do&lt;br /&gt;presente com o auxílio da história oral. Resgata a construção de uma legislação que&lt;br /&gt;contempla o segmento idoso em uma sociedade fundamentada na cultura do&lt;br /&gt;efêmero, do imediatismo e da descartabilidade, onde a construção social da velhice&lt;br /&gt;leva à marginalização os indivíduos classificados como velhos. A PNI demonstra um&lt;br /&gt;avanço do poder público no sentido da legalização da importância da atenção à&lt;br /&gt;velhice, pois, a partir dela e de seus posteriores desdobramentos legislativos, e&lt;br /&gt;paralelamente às transformações econômicas, sociais e políticas na sociedade,&lt;br /&gt;instalou-se uma ambiência favorável para a releitura do significado de velhice. O&lt;br /&gt;município de Vitória, através de sua prefeitura, conta com programas de atenção à&lt;br /&gt;população idosa visando o seu acesso aos bens e serviços produzidos socialmente.&lt;br /&gt;A operacionalização desses programas sinaliza para o reconhecimento social&lt;br /&gt;desses indivíduos e a conseqüente promoção de sua auto-estima.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Link para a obra completa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p&gt;&lt;a href="http://www.ufes.br/ppghis/Documentos/2006/12.pdf"&gt;http://www.ufes.br/ppghis/Documentos/2006/12.pdf&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8906331362494727524?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8906331362494727524/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8906331362494727524' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8906331362494727524'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8906331362494727524'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/05/politica-nacional-do-idoso-o-caso-de.html' title='A Política Nacional do Idoso: O Caso de vitória (1994 - 2004)'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-4198575871894301727</id><published>2010-01-06T08:16:00.000-08:00</published><updated>2010-01-06T08:46:45.987-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><title type='text'>SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO E EDUCAÇÃO INFANTIL</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_aGmzVCelT3Q/SPPEdwGfChI/AAAAAAAADaA/QLrYPjUT36s/s400/todos+pela+educa%C3%A7%C3%A3o.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 371px; CURSOR: hand; HEIGHT: 278px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_aGmzVCelT3Q/SPPEdwGfChI/AAAAAAAADaA/QLrYPjUT36s/s400/todos+pela+educa%C3%A7%C3%A3o.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Fonte da Foto: autor desconhecido (internet)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;Sistemas Municipais de Ensino e Educação Infantil&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Prof. Dra. Deise Gonçalves Nunes (UFF)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apresentação:&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;Este trabalho pretende problematizar a incorporação da educação infantil aos sistemas municipais de ensino, a partir de uma dupla referência: em primeiro lugar, procura-se localizar a institucionalização da educação infantil considerando-a como uma prática socialmente determinada e demandada por segmentos da classe trabalhadora, especialmente as mulheres. Em segundo lugar, a partir de uma análise que tenta localizar o processo de municipalização das políticas de atendimento a criança de 0 a 6, a partir de duas leituras distintas sobre o processo de Reforma do Estado; uma articulada em torno da teoria do Estado Mínimo e outra relacionada a uma reforma do estado no sentido de sua democratização. Em seguida, apresentamos uma reflexão sobre algumas tendências presentes no processo de incorporação da educação infantil aos sistemas municipais de educação. Em resumo, pretendemos problematizar os limites e as possibilidades que o atual contexto de municipalização da educação infantil impõe para a construção de um projeto político pedagógico assentado na democratização do acesso, na qualidade do serviço e na sua legitimidade junto as classes populares numa perspectiva de ruptura com as tradicionais formas de gestão historicamente dominantes neste campo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Link para a obra:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.anped.org.br/reunioes/25/deisegoncalvesnunest07.rtf"&gt;http://www.anped.org.br/reunioes/25/deisegoncalvesnunest07.rtf&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-4198575871894301727?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/4198575871894301727/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=4198575871894301727' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4198575871894301727'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4198575871894301727'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/01/sistemas-municipais-de-ensino-e.html' title='SISTEMAS MUNICIPAIS DE ENSINO E EDUCAÇÃO INFANTIL'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_aGmzVCelT3Q/SPPEdwGfChI/AAAAAAAADaA/QLrYPjUT36s/s72-c/todos+pela+educa%C3%A7%C3%A3o.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8685574826940557520</id><published>2010-01-06T07:58:00.000-08:00</published><updated>2010-01-06T08:38:50.140-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><title type='text'>EDUCAÇÃO INFANTIL E MUNDO POLÍTICO</title><content type='html'>&lt;a href="http://escolaafranio.files.wordpress.com/2009/07/educacaodfsdf.jpg"&gt;&lt;img style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 370px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://escolaafranio.files.wordpress.com/2009/07/educacaodfsdf.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; Fonte da foto: desconhecido (internet)&lt;br /&gt;Deise Gonçalves Nunes&lt;br /&gt;Universidade Federal Fluminense (UFF)&lt;br /&gt;Rev. Katál. Florianópolis v. 12 n. 1 p. 86-93 jan./jun. 2009&lt;br /&gt;Educação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Educação infantil e mundo político&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Resumo&lt;/strong&gt;: Neste estudo1, analisa-se a forma como a organização de saberes e práticas no campo da Educação Infantil reflete e condiciona&lt;br /&gt;a internalização da ideia de mundo político, tanto na dimensão do conformismo e da reiteração da ordem quanto da resistência e&lt;br /&gt;construção de uma nova sociedade. Na primeira parte focaliza-se a educação infantil como produto histórico, demonstrando como as&lt;br /&gt;práticas inscritas no seu interior veem sendo tecidas a partir de uma determinada concepção de assistência social dominante no campo&lt;br /&gt;das políticas sociais. Na segunda, aborda-se o educador infantil como um ser social que tem parte de sua subjetividade formada a partir&lt;br /&gt;das determinações materiais de sua prática profissional. Por fim, apresenta-se, a título de conclusão, uma breve reflexão sobre a&lt;br /&gt;educação infantil como um acontecimento político que é socialmente determinado e que nos fala de relações e poderes que podem definir&lt;br /&gt;sociabilidades mais ou menos afeitas à ordem social dominante.&lt;br /&gt;Palavras-chave: educação infantil, subjetividades, mundo político.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;LINK para a obra:&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/10726/10246"&gt;http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/katalysis/article/view/10726/10246&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8685574826940557520?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8685574826940557520/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8685574826940557520' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8685574826940557520'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8685574826940557520'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2010/01/educacao-infantil-e-mundo-politico.html' title='EDUCAÇÃO INFANTIL E MUNDO POLÍTICO'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-5075446542666183197</id><published>2009-10-23T12:57:00.000-07:00</published><updated>2009-10-23T13:24:01.517-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Eventos do NUPPESS'/><title type='text'></title><content type='html'>&lt;div align="left"&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SuIPRjDOj6I/AAAAAAAAANI/kzv_cOucrX4/s1600-h/Adesivo_gd.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5395892097684246434" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 300px; CURSOR: hand; HEIGHT: 265px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SuIPRjDOj6I/AAAAAAAAANI/kzv_cOucrX4/s400/Adesivo_gd.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;SEMINÁRIO "EDUCAÇÃO , DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS" - JUNHO DE 2009&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Núcleo de Pesquisa e Extensão sobre Políticas públicas Espaços Públicos e Serviço Social - NUPPESS, no intuito de socializar sua produção na área da infância pequena (0 a 6 anos) organizou este encontro local para a socialização dos projetos de pesquisa, extensão e trabalhos finais de curso que foram desenvolvidos no 1º semestre de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O debate sobre esta produção fez parte de uma proposta do Núcleo de produzir espaços de discussão acadêmica que fortalessecem as atividades de pesquisa, ensino e extensão com o intuito de construir subsídios para a afirmação da presença do serviço social e dos movimentos sociais na luta pela educação pública e de qualidade para todos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Às vésperas da realização das conferências regionais, estaduais e nacional de educação - CNE, o debate sobre questões relacionadas ao direito a educação, aos problemas vividos dentro das escolas, a polêmica sobre a educação especial e outros temas correlatos, se coloca como estratégico para o fortalecimento das posições do campo democrático popular que movimentos e entidades comprometidos com a educação pública, deverão defender nestes espaços públicos de debate.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradecemos pela participação dos que estiveram presentes e, dos que trabalharam na organização do seminário. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-5075446542666183197?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/5075446542666183197/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=5075446542666183197' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5075446542666183197'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/5075446542666183197'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/10/seminario-educacao-direitos-e.html' title=''/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SuIPRjDOj6I/AAAAAAAAANI/kzv_cOucrX4/s72-c/Adesivo_gd.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-4713950309109028237</id><published>2009-08-10T13:31:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:38:51.360-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Eventos do NUPPESS'/><title type='text'>GALERIA DE FOTOS DO SEMINÁRIO "EDUCAÇÃO, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS".</title><content type='html'>&lt;span style="font-size:180%;"&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;TARDE&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIGlWzq8I/AAAAAAAAAMc/431AxiaJ6JM/s1600-h/Imagem+valeria+020.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368440402513996738" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIGlWzq8I/AAAAAAAAAMc/431AxiaJ6JM/s400/Imagem+valeria+020.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIGUwp8CI/AAAAAAAAAMU/DN3jtG7Keus/s1600-h/Imagem+valeria+019.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368440398059008034" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIGUwp8CI/AAAAAAAAAMU/DN3jtG7Keus/s400/Imagem+valeria+019.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIFzn9D8I/AAAAAAAAAMM/-vkm1_PlEec/s1600-h/Imagem+valeria+001.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368440389164142530" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIFzn9D8I/AAAAAAAAAMM/-vkm1_PlEec/s400/Imagem+valeria+001.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHrf5hU8I/AAAAAAAAAME/9d_RDD7YlNA/s1600-h/Imagem+valeria+005.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439937192514498" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHrf5hU8I/AAAAAAAAAME/9d_RDD7YlNA/s400/Imagem+valeria+005.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHrFvQnlI/AAAAAAAAAL8/3zV1NTVXBwM/s1600-h/Imagem+valeria+007.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439930170154578" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHrFvQnlI/AAAAAAAAAL8/3zV1NTVXBwM/s400/Imagem+valeria+007.jpg" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHq-A16OI/AAAAAAAAAL0/UG8sKxxTfps/s1600-h/Imagem+valeria+008.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439928096418018" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHq-A16OI/AAAAAAAAAL0/UG8sKxxTfps/s400/Imagem+valeria+008.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHqkbikyI/AAAAAAAAALs/Zm6n-M8YV9g/s1600-h/Imagem+valeria+009.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439921229075234" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHqkbikyI/AAAAAAAAALs/Zm6n-M8YV9g/s400/Imagem+valeria+009.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHqEsYteI/AAAAAAAAALk/Uwv0pTPzLNg/s1600-h/Imagem+valeria+012.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439912709797346" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHqEsYteI/AAAAAAAAALk/Uwv0pTPzLNg/s400/Imagem+valeria+012.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQnY-I4I/AAAAAAAAALc/_gSShUYPO_Y/s1600-h/Imagem+valeria+013.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439475347006338" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQnY-I4I/AAAAAAAAALc/_gSShUYPO_Y/s400/Imagem+valeria+013.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQS-ebVI/AAAAAAAAALU/uqo_L5lt43g/s1600-h/Imagem+valeria+014.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439469867167058" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQS-ebVI/AAAAAAAAALU/uqo_L5lt43g/s400/Imagem+valeria+014.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQLmoKlI/AAAAAAAAALM/Qfab_Sv_b7w/s1600-h/Imagem+valeria+015.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439467888093778" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHQLmoKlI/AAAAAAAAALM/Qfab_Sv_b7w/s400/Imagem+valeria+015.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHPpKnWRI/AAAAAAAAALE/uEEYmgXHWF4/s1600-h/Imagem+valeria+016.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439458643794194" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHPpKnWRI/AAAAAAAAALE/uEEYmgXHWF4/s400/Imagem+valeria+016.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHPBUZEjI/AAAAAAAAAK8/Amgy7hA2kQA/s1600-h/Imagem+valeria+018.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368439447947383346" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCHPBUZEjI/AAAAAAAAAK8/Amgy7hA2kQA/s400/Imagem+valeria+018.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;NOITE&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCF13296tI/AAAAAAAAAK0/ph4Q3oA5_GU/s1600-h/DSCN2865.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437916399692498" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCF13296tI/AAAAAAAAAK0/ph4Q3oA5_GU/s400/DSCN2865.JPG" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCF1pziO6I/AAAAAAAAAKs/2CbRivCtH7Y/s1600-h/DSCN2867.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437912627198882" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCF1pziO6I/AAAAAAAAAKs/2CbRivCtH7Y/s400/DSCN2867.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpkY-IyI/AAAAAAAAAKk/LwjoRSaHz8k/s1600-h/DSCN2869.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437705015173922" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpkY-IyI/AAAAAAAAAKk/LwjoRSaHz8k/s400/DSCN2869.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpQYOSDI/AAAAAAAAAKc/Sfj4hFaFmXk/s1600-h/DSCN2870.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437699643328562" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpQYOSDI/AAAAAAAAAKc/Sfj4hFaFmXk/s400/DSCN2870.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpK-v86I/AAAAAAAAAKU/uigam4nu8-U/s1600-h/DSCN2872.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437698194305954" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFpK-v86I/AAAAAAAAAKU/uigam4nu8-U/s400/DSCN2872.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFosUfGCI/AAAAAAAAAKM/SvHA10amVCY/s1600-h/DSCN2873.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437689963976738" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFosUfGCI/AAAAAAAAAKM/SvHA10amVCY/s400/DSCN2873.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFoQv4OgI/AAAAAAAAAKE/dtyLtqv4Fa0/s1600-h/DSCN2874.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437682562677250" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFoQv4OgI/AAAAAAAAAKE/dtyLtqv4Fa0/s400/DSCN2874.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFB1VnmbI/AAAAAAAAAJ8/4MLfrby6yWk/s1600-h/DSCN2876.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437022369749426" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFB1VnmbI/AAAAAAAAAJ8/4MLfrby6yWk/s400/DSCN2876.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFBt36YiI/AAAAAAAAAJ0/vfRD5YuQYsE/s1600-h/DSCN2877.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437020366103074" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFBt36YiI/AAAAAAAAAJ0/vfRD5YuQYsE/s400/DSCN2877.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFBTq9pyI/AAAAAAAAAJs/xKMDum0TVVQ/s1600-h/DSCN2878.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437013332469538" border="0" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFBTq9pyI/AAAAAAAAAJs/xKMDum0TVVQ/s400/DSCN2878.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFAokroyI/AAAAAAAAAJk/IQjAJSQrEoE/s1600-h/DSCN2880.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368437001763398434" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFAokroyI/AAAAAAAAAJk/IQjAJSQrEoE/s400/DSCN2880.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFAT1KS6I/AAAAAAAAAJc/GX4DoxaERm0/s1600-h/DSCN2883.JPG"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368436996195371938" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCFAT1KS6I/AAAAAAAAAJc/GX4DoxaERm0/s400/DSCN2883.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCELERc0jI/AAAAAAAAAJU/M_row5onHyw/s1600-h/DSCN2885.JPG"&gt;&lt;img style="WIDTH: 400px; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368436081485992498" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCELERc0jI/AAAAAAAAAJU/M_row5onHyw/s400/DSCN2885.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCEKzHV7JI/AAAAAAAAAJM/y5xWTCUR8XY/s1600-h/DSCN2886.JPG"&gt;&lt;img style="WIDTH: 400px; HEIGHT: 300px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5368436076880194706" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCEKzHV7JI/AAAAAAAAAJM/y5xWTCUR8XY/s400/DSCN2886.JPG" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-4713950309109028237?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/4713950309109028237/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=4713950309109028237' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4713950309109028237'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4713950309109028237'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/08/blog-post_10.html' title='GALERIA DE FOTOS DO SEMINÁRIO &quot;EDUCAÇÃO, DIREITOS E MOVIMENTOS SOCIAIS&quot;.'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SoCIGlWzq8I/AAAAAAAAAMc/431AxiaJ6JM/s72-c/Imagem+valeria+020.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-6767260090348957265</id><published>2009-08-10T12:16:00.000-07:00</published><updated>2009-08-10T12:27:05.550-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PROJETOS DO NUPPESS'/><title type='text'>COMO FUNCIONA O NUPPESS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:180%;"&gt;O NUPPESS&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; articula projetos de pesquisa e extensão que envolvem a questão social em suas expressões na infância , adolescência e velhice tanto na organização e implementação de políticas públicas setoriais quanto nos processos de controle social sobre as mesmas expressas em novas engrenagens sociais e políticas tais como os fóruns populares e os conselhos de direitos e gestores. Neste contexto busca compreender e analisar os novos espaços públicos de gestão que emergem no cenário político contemporâneo brasileiro sobretudo os que se referem a experiências participativas e representativas de interesses populares. Entende-se espaços públicos as arenas onde diferentes projetos societários estão em luta, na busca de hegemonia. As repercussões deste Núcleo ocorrem em duas dimensões: uma no interior da academia e outro na relação com a sociedade. No interior da academia, através do fortalecimento de espaços de discussão no serviço social sobre processos sociais que se apresentam como impulsionadores de novas formas de empregabilidade do assistente social e que se constituem em espaços de controle social e político sobre o planejamento, desenvolvimento e avaliação de políticas públicas. Na relação com a sociedade, através da organização de eventos científicos e de cursos de curta duração onde conselheiros, gestores municipais e integrantes de fóruns populares são convidados a participar e debater com a comunidade acadêmica as diferentes alternativas de desenvolvimento local, de distribuição de renda, de participação comunitária e de controle sobre as políticas setoriais, com vistas ao fortalecimento do campo democrático popular. A relação com a sociedade é também construída através da inserção de professores e alunos do Nuppess nos espaços públicos de conselhos e fóruns como assessores e/ou participante/ observadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EQUIPE:&lt;br /&gt;Profª Drª DEISE GONÇALVES NUNES - &lt;a href="mailto:deisenunes@uol.com.br"&gt;deisenunes@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Profº Drº SERAFIM FORTES PAZ  - &lt;a href="mailto:sfpaz@uol.com.br"&gt;sfpaz@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;CLÁUDIO ALVES DE MELO - BOLSISTA/UFF - &lt;a href="mailto:claudiomelo@ymail.com"&gt;claudiomelo@ymail.com&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-6767260090348957265?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/6767260090348957265/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=6767260090348957265' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6767260090348957265'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6767260090348957265'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/08/como-funciona-o-nuppess.html' title='COMO FUNCIONA O NUPPESS'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-6950567858606569902</id><published>2009-08-10T12:06:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:39:36.968-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PROJETOS DO NUPPESS'/><title type='text'>PROJETO DE PESQUISA EM ANDAMENTO LIGADO AO NUPPESS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;ÁREA TEMÁTICA: IDOSO&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1) PROJETO DE PESQUISA: Análise do Estatuto do Idoso à luz dos programas “Disque Idoso”, “S.O.S Idoso” e “Ligue-Idoso” no estado do Rio de Janeiro e suas repercussões em 05 municípios do estado do Rio de Janeiro&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Objetivo:&lt;/strong&gt; Analisar e avaliar o alcance do Estatuto do Idoso através dos serviços praticados pelos disque idosos no Estado do Rio de Janeiro, observando as estruturas, equipes técnicas, metodologias, instrumentos, procedimentos operacionais e recursos.&lt;br /&gt;Equipe docente: Prof. Serafim Fortes Paz&lt;br /&gt;Equipe discente: Cláudio Alves de Melo (bolsista UFF).&lt;br /&gt;Coordenação: Prof. Serafim Fortes Paz (NUPPESS) Contato: &lt;a href="mailto:sfpaz@uol.com.br"&gt;sfpaz@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-6950567858606569902?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/6950567858606569902/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=6950567858606569902' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6950567858606569902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6950567858606569902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/08/projeto-de-pesquisa-em-andamento-ligado.html' title='PROJETO DE PESQUISA EM ANDAMENTO LIGADO AO NUPPESS'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-1956951256167841765</id><published>2009-08-10T11:40:00.000-07:00</published><updated>2009-08-10T12:05:13.354-07:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='PROJETOS DO NUPPESS'/><title type='text'>PROJETOS EM ANDAMENTO LIGADOS AO NUPPESS</title><content type='html'>&lt;strong&gt;ÁREA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO INFANTIL&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;1) PROJETO DE PESQUISA: As interfaces da constituição de uma esfera pública no campo da educação infantil.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Objetivo:&lt;/strong&gt; problematizar um campo novo do debate contemporâneo do serviço social: a relação entre linguagem e relações sociais. Esta relação será estudada na área das políticas públicas de educação infantil, particularmente voltadas para a criança inscrita nos patamares sociais de pobreza, dentro de um novo contexto de prática, aberto com a incorporação da educação infantil aos sistemas municipais de ensino.  Este novo contexto foi sendo tecido desde os anos 80 quando a educação dirigida para a criança pobre, de 0 a 6 anos, assume uma nova visibilidade no campo da luta por uma educação pública gratuita e de qualidade para todos, comprometida com a função pedagógica de ensinar e não apenas de assistir.  &lt;br /&gt;Equipe discente: Bruna de Oliveira (bolsista de IC – FAPERJ).&lt;br /&gt;Coordenação: Deise Gonçalves Nunes Contato: &lt;a href="mailto:deisenunes@uol.com.br"&gt;deisenunes@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;2) PROJETO DE PESQUISA: Educação Infantil e Cultura Política: O Fórum Popular de Educação Infantil do Rio de Janeiro como expressão de luta e resistência no campo da educação infantil.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Objetivo&lt;/strong&gt;: a pesquisa pretende dar continuidade aos estudos que a orientadora desenvolve desde 2000, sobre o processo de transferência de creches e pré escolas da área da assistência para a educação, conforme os preceitos da LDBN/96 (artigo XI #5). Articula-se ao NUPPESS,, da Escola de Serviço Social/UFF e ao NUMPEC 0 a 6,  vinculado a Creche UFF/Coluni. Neste projeto pretendemos investigar a organização e o desenvolvimento das ações do Fórum Popular de Educação Infantil do Rio de Janeiro, como expressão de um importante movimento social de luta por creches, de resistência contra a cultura paternalista e tutelar predominante na área e de pressão para a organização de políticas sociais. O Fórum Popular do Rio de Janeiro foi organizado no final da década de 90, a partir da articulação de movimentos sociais isolados que então lutavam por creches, organizados nos meios populares a partir da presença da igreja católica e de organizações não governamentais.  O Fórum Rio desempenhou, durante toda a década de 90, um importante protagonismo na organização nacional do Movimento Interfóruns de Educação Infantil – MIEIB, movimento que articula fóruns populares de todo o Brasil e que tem conquistado importantes avanços tanto na legislação sobre creches quanto no reconhecimento do direito a educação infantil. O interesse pelo estudo deste movimento pode ser fundamentado em duas explicações.  Primeiro, por ter nascido em comunidades carentes, a partir de organizações locais de luta por creches em municípios com larga tradição política com predominância de relações clientelistas, autoritárias e tutelares.  O segundo pelo fato de o movimento não ter nenhum acervo sobre sua memória podendo a pesquisa contribuir para tal. A pesquisa poderá contribuir para o debate teórico sobre a relação dos movimentos sociais com a política e a desconstrução de um ideário que associa a tutela, o paternalismo e o favor, presentes na cultura política dominante, ao imobilismo social e político das classes populares.&lt;br /&gt;Equipe discente: Felippe Senna (bolsista de IC/Pibic/CNPq) &lt;br /&gt;Coordenação: Deise Gonçalves Nunes Contato: &lt;a href="mailto:deisenunes@uol.com.br"&gt;deisenunes@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;3) PROJETO DE PESQUISA: O profissional de serviço social no campo da educação infantil: uma análise discursiva.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Objetivo:&lt;/strong&gt; a pesquisa insere-se no campo dos estudos marxistas sobre linguagem com um enfoque nas produções discursivas dos profissionais de serviço social que historicamente vêm atuando em creches e pré escolas. Buscamos compreender o discurso a partir de uma análise que privilegia a sua materialidade no cotidiano do exercício profissional expresso em textos técnicos (relatórios, pareceres, estudos de caso, etc) e em textos acadêmicos (pesquisas,monografias de conclusão de curso de serviço social, mestrado, doutorado e estudos gerais). A partir do estudos de Bakhtin sobre linguagem e relações sociais, partimos do pressuposto de que a linguagem se constitui na e pela história,  que ela reflete e refrata relações sociais, políticas e econômicas e se constitui sempre como relação entre sujeitos sociais, numa dimensão dialógica e polifônica.  Analisaremos os textos compreendendo-os como manifestações de linguagem de sujeitos sociais historicamente situados e que possuem um auditório social definido pela correlação das forças que atravessam a intervenção do assistente social nas creches e pré escolas.  Dentre esta correlação de forças destacamos as ídeo-políticas que se apresentam nas concepções sujacentes à idéia de criança e de família e que trazem concepções de mundo e de prática social definidas em projetos societários antagônicos. &lt;br /&gt;Equipe discente: Vanessa Silva (bolsista de IC)&lt;br /&gt;Coordenação: Deise Gonçalves Nunes Contato: &lt;a href="mailto:deisenunes@uol.com.br"&gt;deisenunes@uol.com.br&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-1956951256167841765?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/1956951256167841765/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=1956951256167841765' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1956951256167841765'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1956951256167841765'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/08/projetos-em-andamento-ligados-ao.html' title='PROJETOS EM ANDAMENTO LIGADOS AO NUPPESS'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-2382170608641638709</id><published>2009-05-27T08:16:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:41:23.052-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><title type='text'>UM RETROCESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL</title><content type='html'>&lt;strong&gt;&lt;em&gt;Deise Gonçalves Nunes *, JB Online&lt;/em&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RIO - A recente aprovação do Projeto de Lei nº 2A/2009, pela Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro, que introduz, no âmbito municipal, o modelo de organizações sociais para as creches, pode significar um profundo retrocesso para a educação dos primeiros anos de vida. A proposta foi imposta à sociedade sem uma discussão prévia com os setores mais diretamente envolvidos: o Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil (Mieib), sindicatos, pais e profissionais de educação. Trata-se de uma ação que afeta tanto a concepção quanto as práticas sociais hoje presentes no campo da educação infantil que vêm, ao longo dos últimos 20 anos, lutando por uma educação pública, gratuita, de qualidade e submetida a mecanismos de controle social estabelecidos por conselhos de direitos, fóruns populares, associações de pais, moradores, movimentos sociais, dentre outros.&lt;br /&gt;A educação infantil brasileira desenvolvida em creches e pré-escolas e voltada para as classes populares sempre foi alvo de ações assistencialistas, tuteladas por organizações não governamentais, muitas delas vinculadas a interesses clientelistas e eleitoreiros. O controle sobre a mortalidade infantil e sobre o trabalho da mulher operária, principalmente na emergência da industrialização brasileira, marcou a institucionalização e o reconhecimento das creches como uma demanda social. Daí a forte presença de ideologias higienistas e moralistas que tratavam a criança ora como foco de problemas de saúde pública, ora como propensa a desvios morais concebidos, por estas ideologias, como inerentes às classes populares. Foi a partir da criação do Departamento Nacional da Criança, em 1940, e da Legião Brasileira da Assistência (LBA), em 1942, que as creches assistenciais se expandiram entre nós. Esta expansão ocorreu fundamentada em algumas premissas que articulavam um rígido controle sobre os hábitos da criança e de sua família a uma concepção meritocrática da vaga, condicionada ao trabalho da mulher fora do lar. As iniciativas eram organizadas por meio da parceria entre o Estado e organizações não governamentais encabeçadas, à época, pela própria LBA por meio de programas como creches-casulos, mães crecheiras e outros similares.&lt;br /&gt;A LBA expandiu o atendimento às custas de um trabalho de péssima qualidade, em espaços mal adaptados, desenvolvido por leigos e utilizando a mão de obra local, das comunidades carentes, muitas vezes sem vínculos trabalhistas, como voluntários. Conhecemos, também, o legado que a LBA nos deixou: corrupção, desvio de verbas públicas, reinado das primeiras damas, clientelismos e crianças pobres sem uma educação de qualidade.&lt;br /&gt;No campo da educação infantil, a luta dos setores populares organizados através de fóruns estaduais articulados pelo Mieib e de outros movimentos vinculados à defesa dos direitos da criança vêm obtendo significativos avanços tanto nas práticas sociais quanto na concepção do sentido de educar crianças pequenas, na faixa de 0 a 6 anos.&lt;br /&gt;Os principais avanços podem ser destacados no reconhecimento da educação infantil como um direito da criança e como primeira etapa da educação básica, na exigência de formação adequada de magistério para o exercício da função de educar, na incorporação da educação infantil ao financiamento do Fundeb, no estabelecimento de parâmetros de qualidade para a educação infantil e na transferência de toda a educação infantil da área da assistência para a educação, incorporando-a aos sistemas municipais de ensino, dentre outros. Todas estas conquistas estão na base de um novo reconhecimento social para a educação infantil como etapa decisiva para o desenvolvimento emocional e cognitivo da pessoa e que deve ser desenvolvida por profissionais qualificados, em espaços adequados e dentro de uma política pública de educação que assegure tais condicionalidades.&lt;br /&gt;Todas estas conquistas apontam para a ruptura com as práticas tradicionais de atendimento, centradas em ações isoladas, focalizadas e fragmentadas em instituições não governamentais sem uma proposta de unidade política. A experiência de transferência de serviços sociais para a esfera do que se convencionou chamar como o terceiro setor, no qual se inserem as organizações sociais, setor privado sem fins lucrativos muito familiar ao campo das creches para as classes populares, tem mostrado que a corrupção, a malversação do dinheiro público e a gestão fraudulenta lá se perpetuam com o agravante de que tais entidades, por não se constituírem como públicas, não se abrem aos mecanismos de controle social possíveis na esfera das políticas públicas.&lt;br /&gt;Lamentamos que tanta luta e tantas conquistas estejam hoje ameaçadas com a criação de organizações sociais para as creches num município que foi palco de tantas manifestações populares, do movimento das fraldas pintadas, das passeatas pela inclusão das creches no Fundeb e que recentemente abrigou o 24º Encontro Nacional do Movimetno Interfóruns de Educação Infantil. Lamentamos que o direito a uma educação de qualidade esteja atravessado por esta proposta de transferência da responsabilidade pública da educação para entidades privadas, ainda que sem fins lucrativos. Lamentamos a insensibilidade dos nossos vereadores que, a despeito de toda a manifestação popular contrária a tal medida, tenham votado a favor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;* professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense (UFF), pesquisadora do CNPq e coordenadora do Movimento Interfóruns de Educação Infantil&lt;br /&gt;21:54 - 19/05/2009&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;CLIK AQUI VER A REPORTAGEM NO JB ONLINE&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/05/19/e19057856.asp"&gt;http://jbonline.terra.com.br/pextra/2009/05/19/e19057856.asp&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-2382170608641638709?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/2382170608641638709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=2382170608641638709' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2382170608641638709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2382170608641638709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/05/um-retrocesso-na-educacao-infantil.html' title='UM RETROCESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-931522449951795227</id><published>2009-05-15T08:33:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:37:57.886-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EVENTOS'/><title type='text'>SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL</title><content type='html'>SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em comemoração pelo Dia do Assistente Social (15 de maio), a Escola de Serviço Social (ESS) realizará evento, nas próximas duas semanas, com o tema geral "Pesquisa e extensão na ESS/UFF". As atividades serão entre os dias 18 e 20 e 26 e 28 de maio, das 14h às 21h30.A Escola de Serviço Social fica no Campus do Gragoatá, Bloco E, São Domingos, Niterói.&lt;a href="http://www.uff.br/ess" target="_blank"&gt;--&gt; Confira a programação no site da Escola de Serviço Social.&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-931522449951795227?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/931522449951795227/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=931522449951795227' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/931522449951795227'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/931522449951795227'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/05/semana-do-assistente-social.html' title='SEMANA DO ASSISTENTE SOCIAL'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-7784895582325053865</id><published>2009-05-10T11:25:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:47:39.166-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SUGESTÃO DE LEITURAS'/><title type='text'>A nova pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://images.jacotei.com.br/grd/327916.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0pt 10px 10px 0pt; WIDTH: 130px; FLOAT: left; HEIGHT: 189px; CURSOR: pointer" border="0" alt="" src="http://images.jacotei.com.br/grd/327916.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;Um dos livros analisados nos grupos de estudo do NÚCLEO DE PESQUISA E EXTENSÃO SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS, ESPAÇO PÚBLICO E SERVIÇO SOCIAL no primeiro semestre de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;NEVES, Lúcia Maria Wanderley (Org.). A nova pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso. São Paulo: Xamã, 2005. 311p.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="TEXT-ALIGN: justify"&gt;&lt;br /&gt;Os autores deste A nova pedagogia da hegemonia conseguem, com clareza, consistência teórico-metodológica e rigor científico, realizar o que pretendem. De fato, conforme anunciam na introdução da obra (p. 39), os autores identificam e desvelam o processo de redefinição dos fundamentos e das práticas do Estado brasileiro no sentido da consolidação e do aprofundamento do projeto burguês para a atualidade. E o fazem evidenciando o pensamento e algumas importantes práticas pedagógicas constitutivas da mais atual corrente da pedagogia da hegemonia representada pela Terceira Via, num processo em que o Estado ampliado se requalifica historicamente como agente educador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas, para além desse mérito acadêmico, o livro tem um efeito mobilizador, uma vez que o leitor acaba sendo levado a localizar-se nas tramas e nos dramas que envolvem a educação para o consenso liderada pelas forças econômico-políticas do capital: ou perde-se a ingenuidade teórico-analítica, ou esvai-se o eufemismo barato dos adeptos da nova pedagogia da hegemonia, ou encoraja-se para a ação coletiva contra-hegemônica. Ao término da leitura, ainda, alguns menos reflexivos poderão cobrar a falta de uma apresentação formal de considerações sintetizadoras e/ou conclusivas do livro; elas são absolutamente dispensáveis diante da organicidade e coerência da obra e parece que, de propósito, os autores abriram mão dessa prerrogativa. Ainda assim o livro continua sendo uma instigante provocação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os que acompanham a trajetória teórico-prática do Coletivo de Estudos de Política Educacional [1], a leitura de A nova pedagogia da hegemonia evidencia que essa é a mais gramsciana de suas produções. As contribuições do pensador italiano, assumidamente o principal referencial teórico adotado para o exercício crítico que operam (p. 15), são apropriadas de forma segura, competente, original e responsável pelos autores A. de Melo, Algebaile, Falleiros, Lima, M. de Melo, Martins, Santa'Anna, Tomaz e Neves. Esta última, mais que organizadora do livro, explicita, novamente, a raríssima capacidade de produzir conhecimento de forma coletiva e solidária. Embora abordem distintas dimensões do estudo dividindo didaticamente os temas analisados, esses autores conseguem fazê-lo de forma orgânica, coerente e articulada: ao longo de todo o livro ganha vida o debate – ora mais explicitamente, ora mais sutilmente – entre a essência conservadora do capitalismo e a necessidade de superação dessa forma de organização social fundada na exploração, expropriação e dominação de uns homens sobre outros. O referencial gramsciano, mais que um anúncio, é o que dá movimento às análises expostas no livro. É a partir e por meio desse referencial, principalmente, que os autores tornam inteligíveis as múltiplas intenções e ações resultantes do movimento do capitalismo em curso, no sentido de manter a dominação do capital sobre o trabalho, tendo o Estado ampliado como eficiente sujeito histórico (con)formador: eis o sentido último da nova pedagogia da hegemonia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O livro apresenta, numa esclarecedora introdução, o movimento em curso da recomposição do bloco histórico capitalista na busca pela manutenção e fortalecimento de sua hegemonia. Os autores apropriam-se e sustentam a tese de que estamos a viver, no Brasil, um processo de ocidentalização, a partir do aprimoramento da politização da sociedade civil, de modo que depuradas formas de combinação entre o consenso e a coerção vêm proporcionando às classes dominantes tornarem-se, também, dirigentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apresentação das condições de recomposição do bloco histórico capitalista e de sua expressão no Brasil é feita a partir de um invejável domínio teórico-conceitual da noção gramsciana de Estado ampliado: menos que uma definição, o Estado ampliado pulsa como uma categoria analítica e metodológica, no sentido exato requerido pelo materialismo histórico. Assim, é possível compreender que, apesar das críticas lançadas pelo governo Lula da Silva aos seus antecessores (em especial o governo FCH), há entre eles elos estruturais de continuidade. Isso porque o livro nos mostra que o remédio amargo do neoliberalismo receitado por Hayek e a crença na possibilidade de um mundo em tons róseos postulada pela Terceira Via defendida nas obras de Giddens são momentos de um mesmo processo. A renovação do projeto de sociabilidade burguesa exigida pela crise estrutural agravada a partir dos anos 70 está ainda em curso. Assim, a tentativa da Terceira Via de apresentar-se como a superação dialética tanto do projeto liberal como do projeto socialista está historicamente impedida; ela representa, de fato, uma densa ideologia burguesa, mas que nem por isso se torna insofismável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A introdução de A nova pedagogia da hegemonia lança luz sobre os demais capítulos do livro, nos quais são expostas mediações teóricas que trazem à tona determinações essenciais da nova pedagogia da hegemonia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Numa primeira parte, a Terceira Via é apresentada e identificada como a mais significativa síntese do capitalismo atual, movida e orientada para conferir legitimidade e dar sustentação às “estratégias burguesas para obtenção do consenso em nível mundial” (p. 66). Essa síntese, constitutiva do novo bloco histórico moldado a partir da hipertrofia da especulação financeira no processo de reprodução ampliada do capital, tem as agências e os organismos internacionais como seus principais tutores. Para esses sujeitos políticos coletivos, a perda de espaço do capital produtivo naquele processo de reprodução é interpretada como um anúncio definitivo do fim das relações contraditórias entre capital e trabalho. Assim, a ocorrência de desigualdades passa a ser justificada pelo crescimento da importância, no novo projeto de sociabilidade burguesa, de aspectos subjetivos, valorativos, como bem exemplificam as noções ideológicas de capital social, empreendedorismo, responsabilidade social, etc., que atomizam e despolitizam as relações sociais e se traduzem na simplista chave interpretativa segundo a qual, “se na população está a causa dos problemas, na população também poderiam estar suas soluções” (p. 80).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse deslocamento ideológico do neoliberalismo da Terceira Via (da totalidade social para as particularidades) tem uma significativa força operativa, analisada e discutida pelos autores a partir da compreensão que a repolitização das relações de produção “está se consolidando também por meio das redefinições da relação entre sociedade política e sociedade civil” (p. 89). Nesse movimento, ganha força a clássica interpretação liberal de que a sociedade civil é o espaço do mercado, das relações de interesse entre sujeitos individuais, enquanto o Estado, no seu sentido estrito, reserva espaço à política, à administração comum dos diferentes interesses, à garantia das propriedades. Para amenizar as possíveis e naturais tensões entre a busca do lucro típica da sociedade civil e o necessário caráter autoritário do Estado, o terceiro setor é aclamado como o espaço próprio do interesse público, das necessidades sociais, da conciliação e do encontro. O neoliberalismo da Terceira Via desconsidera que esse suposto “espaço público” pode ser exatamente “o local da legitimação, da propagação dos ideais, valores e concepções do bloco no poder” (p. 183). Na segunda parte do livro os autores mostram como esse processo vem se efetivando no Brasil, a partir da reforma gerencial do Estado brasileiro iniciada nos anos 90 e a partir de significativas “metamorfoses” experimentadas pelos aparelhos privados de hegemonia, no âmbito da sociedade civil. Nessa parte merecem destaque, ainda: a elucidação do caráter ideológico da noção de “responsabilidade social empresarial” divulgada por antigas e recentes entidades patronais, do Senai ao Instituto Ethos, respectivamente (p. 151) e o mapeamento dos mecanismos regulatórios decorrentes da reforma gerencial do Estado brasileiro, resultantes da hegemonia exercida pelo projeto burguês em curso e que têm resultado, na prática, na legitimação da transferência de recursos públicos para o setor privado e na precarização das condições de trabalho dos “colaboradores” do terceiro setor (p. 192-206).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na terceira e última parte do livro são apresentadas algumas experiências concretas em curso no Brasil que mostram as diferentes estratégias do capital constitutivas da nova pedagogia da hegemonia. Aqui os autores evidenciam as marcas do neoliberalismo da Terceira Via presentes em diferentes ações: elucidam o sentido histórico dos apelos à mudança curricular contidos dos Parâmetros Curriculares Nacionais (p. 209-235); mostram os riscos do exercício da “responsabilidade social empresarial” aplicada ao ensino público, especialmente em função da transferência para esse espaço de valores e de práticas privadas (p. 238-254); evidenciam a habilidade política da Igreja Católica para garantir, ao mesmo tempo, seu espaço como representante do consenso neoliberal renovado pela Terceira Via e permanecer se apresentando como uma instituição a favor dos “excluídos” (p. 255-270); explicitam, por fim, que hábeis estratégias de desobrigação do Estado com o financiamento e a execução das políticas sociais e de legitimação e legalização da transferência de recursos e de papéis do Estado estrito senso para a sociedade civil vêm sendo implementadas em diversos setores, incluindo aqueles outrora reivindicados pelas classes populares, como é o caso das políticas de lazer.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A leitura de A nova pedagogia da hegemonia nos faz lembrar, além dos estudos políticos de Gramsci, uma das reflexões expostas por esse pensador italiano nos escritos sobre ciência e método contidos no Caderno 11: os autores do livro em questão conseguem distanciar-se do senso comum que prevalece em muitas críticas lançadas contra o neoliberalismo exatamente porque buscam entender os fundamentos e as razões do principal adversário histórico dos sujeitos políticos coletivos propositores da sociedade socialista, sem partirem do pressuposto de que a Terceira Via se justifica de forma simplista, fácil, superficial ou medíocre. Ao contrário, enfrentando o adversário teórico mais forte, os autores permitem compreender que o caráter sedutor e fantasmagórico da ideologia burguesa renovada tem origem no justo entendimento dessa classe de que a agudização da condição de barbárie social se manifesta na razão direta de potenciais espaços e práticas contra-hegemônicos. É isso, em última instância, que o neoliberalismo da Terceira Via quer evitar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em A nova pedagogia da hegemonia não são encontradas propostas de como elaborar teorias e ações contra-hegemônicas. Essa, talvez, possa ser uma (luxuosa e excêntrica) cobrança a ser feita ao livro. Mas os autores do livro fazem o principal: elucidam as condições históricas que têm promovido tanto o avanço da consciência política da classe capitalista para o nível ético-político, fortalecendo seu projeto hegemônico, como o retrocesso da classe trabalhadora para um nível de consciência política econômico-corporativa. Mais ainda, os autores de A nova pedagogia da hegemonia desnaturalizam, com êxito, a idéia – difundida inclusive por muitos (supostos) aparelhos contra-hegemônicos – de que há conciliação possível entre exploração material e emancipação humana.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;----------&lt;br /&gt;CRÉDITOS REFERENTES AO TEXTO ACIMA PARA&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;: Georgia Sobreira dos Santos Cêa é doutora em Educação, professora da Universidade Estadual do Oeste do Paraná e integrante do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Trabalho, Estado, Sociedade e Educação (GP-TESE).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;----------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;[1] O Coletivo de Estudos de Política Educacional está institucionalmente vinculado à Universidade Federal Fluminense (UFF) e à Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, da Fiocruz. Sob a coordenação de Lúcia Maria Wanderley Neves, o Coletivo já publicou as seguintes obras: Política educacional nos anos 90: determinantes e propostas (Ed. da UFPE, 1995); Educação e política no limiar do século XXI (Autores Associados, 2000); O empresariamento da educação: novos contornos do ensino superior no Brasil dos anos 90 (Xamã, 2002); Reforma universitária do governo Lula: reflexões para o debate (Xamã, 2004).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Especial para Gramsci e o Brasil. &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-7784895582325053865?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/7784895582325053865/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=7784895582325053865' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7784895582325053865'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/7784895582325053865'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/05/nova-pedagogia-da-hegemonia-estrategias.html' title='A nova pedagogia da hegemonia: estratégias do capital para educar o consenso'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8701917835224028809</id><published>2009-05-09T07:57:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T10:40:59.443-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='ENDEREÇOS ÚTEIS'/><title type='text'>ENDEREÇOS ÚTEIS</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SgWa8PgMr9I/AAAAAAAAAF8/Tvtgj8ZKpxA/s1600-h/Adesivo_gd.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 300px; DISPLAY: block; HEIGHT: 265px; CURSOR: pointer" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333839693434630098" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SgWa8PgMr9I/AAAAAAAAAF8/Tvtgj8ZKpxA/s400/Adesivo_gd.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;FONTE DA FOTO - CEDECA CEARÁ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-family:arial;" &gt;Informações do Município de Niterói&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS&lt;br /&gt;Rua Cel. Gomes Machado, 281, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.5910&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secretaria Municipal de Saúde SMS / Fundação Municipal de Saúde - FMS&lt;br /&gt;Rua Visconde de Sepetiba, 987, 8o andar, Centro, Niterói - Telefone: 21.2716.5807&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Secretaria Municipal de Educação - SME / Fundação Municipal de Educação - FME&lt;br /&gt;Rua Visconde de Uruguai, 414, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.2266&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juizado da Iinfâcia e Juventude&lt;br /&gt;Rua Visconde de Sepetiba, 519, 2o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2717.1423&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA&lt;br /&gt;Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.1793&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS&lt;br /&gt;Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2620.1793&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conselhos Tutelares de Niterói&lt;br /&gt;I Conselho Tutelar&lt;br /&gt;Rua Cel. Gomes Machado, 257, Centro, Niterói - Tel: 21.2717.4555&lt;br /&gt;II Conselho Tutelar&lt;br /&gt;Estrada Caetano Monteiro, 820, Badú, Pendotiba, Niterói - Tel: 21.2718.2205&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Promotoria da Infância e Juventude&lt;br /&gt;Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2717-1423 / 21.2729.1881&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Programa 'Adoção Para Todos'&lt;br /&gt;Av. Ernani do Amaral Peixoto, 116, 4o andar, Centro, Niterói - Tel: 21.2613.5951&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8701917835224028809?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8701917835224028809/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8701917835224028809' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8701917835224028809'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8701917835224028809'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/05/enderecos-uteis.html' title='ENDEREÇOS ÚTEIS'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SgWa8PgMr9I/AAAAAAAAAF8/Tvtgj8ZKpxA/s72-c/Adesivo_gd.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3260754432691841169</id><published>2009-04-27T08:26:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:48:28.180-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SUGESTÃO DE LEITURAS'/><title type='text'>ACERVO - COLEÇÃO REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.estantevirtual.com.br/imagens/capas/10316612.jpg"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 295px; CURSOR: hand" border="0" alt="" src="http://www.estantevirtual.com.br/imagens/capas/10316612.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;Serviço Social &amp;amp; Sociedade - Vol. 10/ano IV Cortez Editora reimpressão&lt;br /&gt;Editora: Cortez ano: 1982&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Estante: Coleção Serviço Social e Sociedade &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Meta-estante: Serviço Social&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Cadastrado em: domingo, 27/04/2009&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Descrição: 150pg &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;Saúde da Criança - Papel Exclusivo da Mulher?; - Desenvolvimento do Trabalho Social na Prática; - Considerações Sobre a Participação Social e a Prática profissional; - Salário-mínimo Profissional dos assistentes Sociais(Pesquisa); - Serviço Social: Acesso à Cientificidade; - Notas para o Debate Sobre a Pesquisa - Ação; - Resenha Crítica;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;DADOS DO LIVRO: usado, brochura, capa flexível. Folhas fixas, levemente amareladas. Texto íntegro, miolo em excelente estado.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;ACERVO - OUTROS EXEMPLARES DISPOÍVEIS PARA CONSULTA DA COLEÇÃO REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;span style="color:#ccffff;"&gt;VOLUMES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 49.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-3260754432691841169?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3260754432691841169'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3260754432691841169'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/acervo-colecao-revista-servico-social-e.html' title='ACERVO - COLEÇÃO REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8693101004532234208</id><published>2009-04-22T17:35:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:48:49.571-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='SUGESTÃO DE LEITURAS'/><title type='text'>ACERVO DE LIVROS - CABELOS DE NEON</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/Se-7aagxBqI/AAAAAAAAAFc/e7OKSfVW0kA/s1600-h/cabneonm.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; DISPLAY: block; HEIGHT: 297px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5327682946670331554" border="0" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/Se-7aagxBqI/AAAAAAAAAFc/e7OKSfVW0kA/s400/cabneonm.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;ACERVO DO NUPPESS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LIVRO CABELOS DE NEON - Disponível somente para consulta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Organizadores: Sara Nigri Goldman e Serafim Fortes Paz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trata-se de uma coletânea de artigos de renomados estudiosos e profissionais da área da gerontologia e geriatria de âmbito nacional e internacional: Alzira Tereza Nunes Lobato, Andréa Alves, Annete Leibing, Clarice Peixoto, Cristiane Barbosa, Eliana Alves, Ligia Py, Luis Lima, Marcia Dourado, Marilda Moreira, Mirna Teixeira, Miriam Lins de Barros, Sara Granemann, Vilma Duarte Câmara.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os artigos, abordando os mais diversos assuntos, convergem sobre as questões do envelhecimento (previdência, sáude, assistência, lazer, direitos...), em especial, sobre a cidadania do idoso.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8693101004532234208?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8693101004532234208/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8693101004532234208' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8693101004532234208'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8693101004532234208'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/acervo-de-livros-cabelos-de-neon.html' title='ACERVO DE LIVROS - CABELOS DE NEON'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/Se-7aagxBqI/AAAAAAAAAFc/e7OKSfVW0kA/s72-c/cabneonm.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-6825702131923042492</id><published>2009-04-13T10:03:00.000-07:00</published><updated>2010-01-06T08:22:33.555-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><title type='text'>A INFÂNCIA DOS NO BRASIL DA MODERNIDADE</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SevbnZOuwoI/AAAAAAAAAEw/LUOxvI9l7GY/s1600-h/2145956_unicefgallery4.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5326592454129795714" style="DISPLAY: block; 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A Infância dos no Brasil da modernidade. Inter-Ação, América do Norte, 2715 08 2007.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CLIQUE AQUI PARA VER O TEXTO COMPLETO: &lt;a href="http://www.revistas.ufg.br/index.php/interacao/article/view/1514/1500"&gt;http://www.revistas.ufg.br/index.php/interacao/article/view/1514/1500&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-6825702131923042492?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/6825702131923042492/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=6825702131923042492' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6825702131923042492'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/6825702131923042492'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/infancia-dos-no-brasil-da-modernidade.html' title='A INFÂNCIA DOS NO BRASIL DA MODERNIDADE'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SevbnZOuwoI/AAAAAAAAAEw/LUOxvI9l7GY/s72-c/2145956_unicefgallery4.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3876202208258125950</id><published>2009-04-13T09:51:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:29:14.299-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - DIVERSOS'/><title type='text'>DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - REPRESENTAÇÃO, CEGUEIRA E DIREITOS SOCIAIS EM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM DEFICIÊNCIA VISUAL</title><content type='html'>ACERVO NUPPESS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISSERTAÇÃO DE MESTRADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO: REPRESENTAÇÃO, CEGUEIRA E DIREITOS SOCIAIS EM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM DEFICIÊNCIA VISUAL.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTORA:Luciana Fernandes Paulino&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTADORA: Profª Drª Sara Nigri Goldman&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;avaliador: Profº Drº Serafim Fortes Paz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LINK PARA A OBRA COMPLETA: &lt;a href="http://teses.ufrj.br/ESS_M/LucianaFernandesPaulino.pdf"&gt;http://teses.ufrj.br/ESS_M/LucianaFernandesPaulino.pdf&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-3876202208258125950?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/3876202208258125950/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=3876202208258125950' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3876202208258125950'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3876202208258125950'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/dissertacao-de-mestrado_13.html' title='DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - REPRESENTAÇÃO, CEGUEIRA E DIREITOS SOCIAIS EM INSTITUIÇÕES ESPECIALIZADAS EM DEFICIÊNCIA VISUAL'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3247802934418711739</id><published>2009-04-06T08:37:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:31:45.370-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - DIVERSOS'/><title type='text'>DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - Controle democrático e intersetorialidade no Conselho Municipal de Assistência Social na cidade do rio de Janeiro...</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://www.asfunrio.org.br/institucional/mocoes/mocao08.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; 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Práticas e políticas Em Educação Infantil no Rio de Janeiro.</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_q43WaCmiEtA/SWFVi_isutI/AAAAAAAAAL4/2LWEI9DG3xw/s400/boneca2.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 325px; DISPLAY: block; HEIGHT: 295px; CURSOR: pointer" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_q43WaCmiEtA/SWFVi_isutI/AAAAAAAAAL4/2LWEI9DG3xw/s400/boneca2.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;FONTE DA FOTO: WEB/INTERNET&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACERVO NUPPESS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISSERTAÇÃO DE MESTRADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO: O QUE OS OLHOS NÃO VÊEM... Práticas e políticas Em Educação Infantil no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTORA: ANA PAULA TATAGIBA BARBOSA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTADORA: Profª Drª DEISE GONÇALVES NUNES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANO: 2006&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LINK PARA A OBRA COMPLETA: &lt;a href="http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=856"&gt;http//www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=856&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8786982570156717532?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8786982570156717532/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8786982570156717532' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8786982570156717532'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8786982570156717532'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/dissertacao-de-mestrado.html' title='DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - O QUE OS OLHOS NÃO VÊEM... Práticas e políticas Em Educação Infantil no Rio de Janeiro.'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_q43WaCmiEtA/SWFVi_isutI/AAAAAAAAAL4/2LWEI9DG3xw/s72-c/boneca2.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-2577999043465506061</id><published>2009-04-03T11:17:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:42:15.669-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - EDUCAÇÃO'/><title type='text'>DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - NO CAMINHO TINHA UMA UMA PEDRA: A disciplina escolar e sua relação com a política de proteção à criança e ao adolescente ...</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://auggusto_poeta.zip.net/images/PEDRANOCAMINHO.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 409px; DISPLAY: block; HEIGHT: 494px; CURSOR: pointer" border="0" alt="" src="http://auggusto_poeta.zip.net/images/PEDRANOCAMINHO.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;FONTE DA FOTO: Cartas Poéticas/WEB&lt;br /&gt;ACERVO NUPPESS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DISSERTAÇÃO DE MESTRADO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TÍTULO: NO CAMINHO TINHA UMA UMA PEDRA: A disciplina escolar e sua relação com a política de proteção à criança e ao adolescente no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUTOR: CARLOS ALBERTO LIMA DE ALMEIDA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIENTADORA: Profª Drª DEISE GONÇALVES NUNES.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANO: 2005&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LINK PARA A OBRA COMPLETA: &lt;a href="http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1307"&gt;http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1307&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-2577999043465506061?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/2577999043465506061/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=2577999043465506061' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2577999043465506061'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/2577999043465506061'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/04/acervo-nuppess-tcc-de-graduacao-titulo.html' title='DISSERTAÇÃO DE MESTRADO - NO CAMINHO TINHA UMA UMA PEDRA: A disciplina escolar e sua relação com a política de proteção à criança e ao adolescente ...'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8882428810387379119</id><published>2009-02-05T08:17:00.000-08:00</published><updated>2010-01-06T08:23:38.809-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profª Drª Deise Gonçalves Nunes'/><title type='text'>Assistência social e educação infantil: tensões e retrocessos</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Assistência social e educação infantil: tensões e retrocessos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Deise Gonçalves Nunes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Resumo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A intencionalidade deste texto é problematizar alguns reflexos da relação histórica entre a assistência social e a educação infantil no recente processo de incorporação da educação infantil aos sistemas municipais de ensino. Estas reflexões resultam de uma pesquisa que estamos realizando sobre a constituição de espaços públicos no campo da educação infantil a partir da incorporação das creches e pré-escolas aos sistemas municipais de ensino. Por espaços públicos, consideramos um conjunto de práticas, discursos e valores que expressam os principais conflitos que atravessam a visibilidade dos direitos sociais. Esta pesquisa vem sendo desenvolvida nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo e Nova Iguaçu e conta com o apoio da Faperj e do CNPq, com bolsas de iniciação científica. Neste artigo pretendemos problematizar alguns impasses do processo de incorporação da educação infantil aos sistemas municipais de ensino, tentando demonstrar como estes impasses se refletem na reiteração de velhas práticas sociais que são incorporadas aos sistemas de ensino, provocando uma séria retração no direito da criança pequena e pobre a uma educação infantil pública gratuita e de qualidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Palavras-chave: políticas públicas; educação infantil; sistemas municipais.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8882428810387379119?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8882428810387379119/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8882428810387379119' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8882428810387379119'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8882428810387379119'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/02/assistencia-social-e-educacao-infantil.html' title='Assistência social e educação infantil: tensões e retrocessos'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-4435715945777477799</id><published>2009-01-13T10:13:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T09:43:11.018-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='NOTÍCIAS IMPORTANTES'/><title type='text'>Senado aprova modificação no ECA</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYpBJHDyhEI/AAAAAAAAAEA/9-jRTmkGmNM/s1600-h/pedofilia-denuncie.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 325px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5299119536324379714" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYpBJHDyhEI/AAAAAAAAAEA/9-jRTmkGmNM/s400/pedofilia-denuncie.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;FONTE DA FOTO - Diga não a Erotizaçao Infantil&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de Lei que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna crime a aquisição de material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes foi aprovado, na primeira quinzena de novembro, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora, a proposta está na Comissão de Direitos Humanos e Legislação do Senado aguardando designação do relator.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O projeto de relatoria da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) adiciona um inciso ao ECA (Lei 8.069/90) para punir quem adquire material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, inclusive por meio da internet, e cria um parágrafo, na mesma legislação, prevendo que o provedor do site, através do qual o material foi adquirido, seja obrigado a comunicar o fato ao Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aprovação do projeto pretende tornar mais rígido o combate à pedofilia na Internet. Atualmente, só quem faz a divulgação ou comercialização de fotos e vídeos contendo cenas de sexo com crianças fica sujeito a pena de 2 a 6 anos de prisão e multa. Com a aprovação do projeto de lei, essa pena será estendida para quem é pego portando peças desse tipo em seu computador ou gravadas em CD, mesmo que o material não esteja sendo compartilhado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além do projeto aprovado pelo Senado, outros quatro estão sendo apresentados pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Exploração Sexual. Se o conjunto dessas propostas for aprovado será um avanço na responsabilização e punição dos envolvidos com exploração sexual infantil no Brasil. As leis do país favorecem a impunidade dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Envolverdediganaoaerotizacaoinfantil&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-4435715945777477799?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/4435715945777477799/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=4435715945777477799' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4435715945777477799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/4435715945777477799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/01/senado-aprova-modificao-no-eca.html' title='Senado aprova modificação no ECA'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYpBJHDyhEI/AAAAAAAAAEA/9-jRTmkGmNM/s72-c/pedofilia-denuncie.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-1563164308946325715</id><published>2009-01-13T10:03:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T10:44:41.535-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - EDUCAÇÃO'/><title type='text'>ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYo957cvqgI/AAAAAAAAAD4/HNpLzYW4Jgk/s1600-h/a006a.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 400px; DISPLAY: block; HEIGHT: 400px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5299115976974903810" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYo957cvqgI/AAAAAAAAAD4/HNpLzYW4Jgk/s400/a006a.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;FOTÓGRAFO- © Copyright 2002/2007 Marcelo Min Todos os direitos reservados&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vide texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Disposições Preliminares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Direitos Fundamentais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Direito à Vida e à Saúde&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Incumbe ao poder público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. É assegurado atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Redação dada pela Lei nº 11.185, de 2005)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - opinião e expressão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - crença e culto religioso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - participar da vida política, na forma da lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. O pátrio poder será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 24. A perda e a suspensão do pátrio poder serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Família Natural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Família Substituta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 29. Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 30. A colocação em família substituta não admitirá transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 32. Ao assumir a guarda ou a tutela, o responsável prestará compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, mediante termo nos autos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Guarda&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 34. O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Tutela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder e implica necessariamente o dever de guarda.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 37. A especialização de hipoteca legal será dispensada, sempre que o tutelado não possuir bens ou rendimentos ou por qualquer outro motivo relevante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A especialização de hipoteca legal será também dispensada se os bens, porventura existentes em nome do tutelado, constarem de instrumento público, devidamente registrado no registro de imóveis, ou se os rendimentos forem suficientes apenas para a mantença do tutelado, não havendo sobra significativa ou provável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Subseção IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Adoção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. É vedada a adoção por procuração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 41. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 4º grau, observada a ordem de vocação hereditária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 42. Podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A adoção por ambos os cônjuges ou concubinos poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 44. Enquanto não der conta de sua administração e saldar o seu alcance, não pode o tutor ou o curador adotar o pupilo ou o curatelado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando não tiver mais de um ano de idade ou se, qualquer que seja a sua idade, já estiver na companhia do adotante durante tempo suficiente para se poder avaliar a conveniência da constituição do vínculo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões do registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º A critério da autoridade judiciária, poderá ser fornecida certidão para a salvaguarda de direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º A sentença conferirá ao adotado o nome do adotante e, a pedido deste, poderá determinar a modificação do prenome.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6º A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença, exceto na hipótese prevista no art. 42, § 5º, caso em que terá força retroativa à data do óbito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 48. A adoção é irrevogável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 49. A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 50. A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O deferimento da inscrição dar-se-á após prévia consulta aos órgãos técnicos do juizado, ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Não será deferida a inscrição se o interessado não satisfazer os requisitos legais, ou verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 29.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 51 Cuidando-se de pedido de adoção formulado por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, observar-se-á o disposto no art. 31.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O candidato deverá comprovar, mediante documento expedido pela autoridade competente do respectivo domicílio, estar devidamente habilitado à adoção, consoante as leis do seu país, bem como apresentar estudo psicossocial elaborado por agência especializada e credenciada no país de origem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá determinar a apresentação do texto pertinente à legislação estrangeira, acompanhado de prova da respectiva vigência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Os documentos em língua estrangeira serão juntados aos autos, devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e convenções internacionais, e acompanhados da respectiva tradução, por tradutor público juramentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 52. A adoção internacional poderá ser condicionada a estudo prévio e análise de uma comissão estadual judiciária de adoção, que fornecerá o respectivo laudo de habilitação para instruir o processo competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Competirá à comissão manter registro centralizado de interessados estrangeiros em adoção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - direito de ser respeitado por seus educadores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - maus-tratos envolvendo seus alunos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - elevados níveis de repetência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - horário especial para o exercício das atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - perigoso, insalubre ou penoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Prevenção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 71. A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Prevenção Especial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 74. O poder público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os responsáveis pelas diversões e espetáculos públicos deverão afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza do espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 77. Os proprietários, diretores, gerentes e funcionários de empresas que explorem a venda ou aluguel de fitas de programação em vídeo cuidarão para que não haja venda ou locação em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As fitas a que alude este artigo deverão exibir, no invólucro, informação sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 79. As revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 80. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realize apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Produtos e Serviços&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - armas, munições e explosivos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - bebidas alcoólicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - revistas e publicações a que alude o art. 78;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Autorização para Viajar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A autorização não será exigida quando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) a criança estiver acompanhada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parte Especial&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Política de Atendimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - políticas sociais básicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - municipalização do atendimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Entidades de Atendimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - orientação e apoio sócio-familiar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - apoio sócio-educativo em meio aberto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - colocação familiar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - abrigo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - liberdade assistida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - semi-liberdade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - internação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 91. As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual comunicará o registro ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária da respectiva localidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Será negado o registro à entidade que:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) não ofereça instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) não apresente plano de trabalho compatível com os princípios desta Lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) esteja irregularmente constituída;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) tenha em seus quadros pessoas inidôneas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - preservação dos vínculos familiares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - não desmembramento de grupos de irmãos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - participação na vida da comunidade local;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - preparação gradativa para o desligamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O dirigente de entidade de abrigo e equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 93. As entidades que mantenham programas de abrigo poderão, em caráter excepcional e de urgência, abrigar crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato até o 2º dia útil imediato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - propiciar escolarização e profissionalização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programa de abrigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º No cumprimento das obrigações a que alude este artigo as entidades utilizarão preferencialmente os recursos da comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Fiscalização das Entidades&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 95. As entidades governamentais e não-governamentais referidas no art. 90 serão fiscalizadas pelo Judiciário, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 96. Os planos de aplicação e as prestações de contas serão apresentados ao estado ou ao município, conforme a origem das dotações orçamentárias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 97. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - às entidades governamentais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) advertência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) afastamento provisório de seus dirigentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) afastamento definitivo de seus dirigentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) fechamento de unidade ou interdição de programa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - às entidades não-governamentais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) advertência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) suspensão total ou parcial do repasse de verbas públicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) interdição de unidades ou suspensão de programa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) cassação do registro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante autoridade judiciária competente para as providências cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Medidas de Proteção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - em razão de sua conduta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Medidas Específicas de Proteção&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - abrigo em entidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - colocação em família substituta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 102. As medidas de proteção de que trata este Capítulo serão acompanhadas da regularização do registro civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Verificada a inexistência de registro anterior, o assento de nascimento da criança ou adolescente será feito à vista dos elementos disponíveis, mediante requisição da autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Os registros e certidões necessários à regularização de que trata este artigo são isentos de multas, custas e emolumentos, gozando de absoluta prioridade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Prática de Ato Infracional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Direitos Individuais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Garantias Processuais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - defesa técnica por advogado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Medidas Sócio-Educativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - advertência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - obrigação de reparar o dano;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - prestação de serviços à comunidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - liberdade assistida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - inserção em regime de semi-liberdade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - internação em estabelecimento educacional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 114. A imposição das medidas previstas nos incisos II a VI do art. 112 pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão, nos termos do art. 127.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Advertência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 115. A advertência consistirá em admoestação verbal, que será reduzida a termo e assinada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Obrigação de Reparar o Dano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Prestação de Serviços à Comunidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Liberdade Assistida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - apresentar relatório do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Regime de Semi-liberdade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Internação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O prazo de internação na hipótese do inciso III deste artigo não poderá ser superior a três meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - entrevistar-se pessoalmente com o representante do Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - peticionar diretamente a qualquer autoridade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - avistar-se reservadamente com seu defensor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - ser informado de sua situação processual, sempre que solicitada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - ser tratado com respeito e dignidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - receber visitas, ao menos, semanalmente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - corresponder-se com seus familiares e amigos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - ter acesso aos objetos necessários à higiene e asseio pessoal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - receber escolarização e profissionalização;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - realizar atividades culturais, esportivas e de lazer:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - ter acesso aos meios de comunicação social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV - receber assistência religiosa, segundo a sua crença, e desde que assim o deseje;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XV - manter a posse de seus objetos pessoais e dispor de local seguro para guardá-los, recebendo comprovante daqueles porventura depositados em poder da entidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XVI - receber, quando de sua desinternação, os documentos pessoais indispensáveis à vida em sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Em nenhum caso haverá incomunicabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 125. É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Remissão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - advertência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - perda da guarda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - destituição da tutela;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - suspensão ou destituição do pátrio poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Conselho Tutelar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, permitida uma reeleição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - reconhecida idoneidade moral;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - idade superior a vinte e um anos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - residir no município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 134. Lei municipal disporá sobre local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 135. O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Atribuições do Conselho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - expedir notificações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Competência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Escolha dos Conselheiros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 139. O processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a presidência de Juiz eleitoral e a fiscalização do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Impedimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título VI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Acesso à Justiça&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 141. É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem, através de defensor público ou advogado nomeado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º As ações judiciais da competência da Justiça da Infância e da Juventude são isentas de custas e emolumentos, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 143. E vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Justiça da Infância e da Juventude&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Juiz&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 146. A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 147. A competência será determinada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - pelo domicílio dos pais ou responsável;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder, perda ou modificação da tutela ou guarda;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do pátrio poder;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) conhecer de ações de alimentos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) estádio, ginásio e campo desportivo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) bailes ou promoções dançantes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) boate ou congêneres;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - a participação de criança e adolescente em:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) espetáculos públicos e seus ensaios;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) certames de beleza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) os princípios desta Lei;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) as peculiaridades locais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) a existência de instalações adequadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) o tipo de freqüência habitual ao local;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) a natureza do espetáculo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Serviços Auxiliares&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 150. Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional, destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 151. Compete à equipe interprofissional dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Procedimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 153. Se a medida judicial a ser adotada não corresponder a procedimento previsto nesta ou em outra lei, a autoridade judiciária poderá investigar os fatos e ordenar de ofício as providências necessárias, ouvido o Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 154. Aplica-se às multas o disposto no art. 214.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Perda e da Suspensão do Pátrio Poder&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 155. O procedimento para a perda ou a suspensão do pátrio poder terá início por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 156. A petição inicial indicará:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a autoridade judiciária a que for dirigida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido, dispensada a qualificação em se tratando de pedido formulado por representante do Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - a exposição sumária do fato e o pedido;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - as provas que serão produzidas, oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 157. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar a suspensão do pátrio poder, liminar ou incidentalmente, até o julgamento definitivo da causa, ficando a criança ou adolescente confiado a pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 158. O requerido será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Deverão ser esgotados todos os meios para a citação pessoal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 159. Se o requerido não tiver possibilidade de constituir advogado, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, poderá requerer, em cartório, que lhe seja nomeado dativo, ao qual incumbirá a apresentação de resposta, contando-se o prazo a partir da intimação do despacho de nomeação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 160. Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 161. Não sendo contestado o pedido, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, decidindo em igual prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Havendo necessidade, a autoridade judiciária poderá determinar a realização de estudo social ou perícia por equipe interprofissional, bem como a oitiva de testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Se o pedido importar em modificação de guarda, será obrigatória, desde que possível e razoável, a oitiva da criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 162. Apresentada a resposta, a autoridade judiciária dará vista dos autos ao Ministério Público, por cinco dias, salvo quando este for o requerente, designando, desde logo, audiência de instrução e julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A requerimento de qualquer das partes, do Ministério Público, ou de ofício, a autoridade judiciária poderá determinar a realização de estudo social ou, se possível, de perícia por equipe interprofissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Na audiência, presentes as partes e o Ministério Público, serão ouvidas as testemunhas, colhendo-se oralmente o parecer técnico, salvo quando apresentado por escrito, manifestando-se sucessivamente o requerente, o requerido e o Ministério Público, pelo tempo de vinte minutos cada um, prorrogável por mais dez. A decisão será proferida na audiência, podendo a autoridade judiciária, excepcionalmente, designar data para sua leitura no prazo máximo de cinco dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 163. A sentença que decretar a perda ou a suspensão do pátrio poder será averbada à margem do registro de nascimento da criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção III&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Destituição da Tutela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 164. Na destituição da tutela, observar-se-á o procedimento para a remoção de tutor previsto na lei processual civil e, no que couber, o disposto na seção anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Colocação em Família Substituta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em se tratando de adoção, observar-se-ão também os requisitos específicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do pátrio poder, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese de concordância dos pais, eles serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 167. A autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público, determinará a realização de estudo social ou, se possível, perícia por equipe interprofissional, decidindo sobre a concessão de guarda provisória, bem como, no caso de adoção, sobre o estágio de convivência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 168. Apresentado o relatório social ou o laudo pericial, e ouvida, sempre que possível, a criança ou o adolescente, dar-se-á vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de cinco dias, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 169. Nas hipóteses em que a destituição da tutela, a perda ou a suspensão do pátrio poder constituir pressuposto lógico da medida principal de colocação em família substituta, será observado o procedimento contraditório previsto nas Seções II e III deste Capítulo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A perda ou a modificação da guarda poderá ser decretada nos mesmos autos do procedimento, observado o disposto no art. 35.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 170. Concedida a guarda ou a tutela, observar-se-á o disposto no art. 32, e, quanto à adoção, o contido no art. 47.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - apreender o produto e os instrumentos da infração;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Nas demais hipóteses de flagrante, a lavratura do auto poderá ser substituída por boletim de ocorrência circunstanciada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 179. Apresentado o adolescente, o representante do Ministério Público, no mesmo dia e à vista do auto de apreensão, boletim de ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório judicial e com informação sobre os antecedentes do adolescente, procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de seus pais ou responsável, vítima e testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em caso de não apresentação, o representante do Ministério Público notificará os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - promover o arquivamento dos autos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - conceder a remissão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 181. Promovido o arquivamento dos autos ou concedida a remissão pelo representante do Ministério Público, mediante termo fundamentado, que conterá o resumo dos fatos, os autos serão conclusos à autoridade judiciária para homologação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Homologado o arquivamento ou a remissão, a autoridade judiciária determinará, conforme o caso, o cumprimento da medida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Discordando, a autoridade judiciária fará remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, mediante despacho fundamentado, e este oferecerá representação, designará outro membro do Ministério Público para apresentá-la, ou ratificará o arquivamento ou a remissão, que só então estará a autoridade judiciária obrigada a homologar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 184. Oferecida a representação, a autoridade judiciária designará audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação, observado o disposto no art. 108 e parágrafo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º O adolescente e seus pais ou responsável serão cientificados do teor da representação, e notificados a comparecer à audiência, acompanhados de advogado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Se os pais ou responsável não forem localizados, a autoridade judiciária dará curador especial ao adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Não sendo localizado o adolescente, a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Estando o adolescente internado, será requisitada a sua apresentação, sem prejuízo da notificação dos pais ou responsável.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 186. Comparecendo o adolescente, seus pais ou responsável, a autoridade judiciária procederá à oitiva dos mesmos, podendo solicitar opinião de profissional qualificado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Se a autoridade judiciária entender adequada a remissão, ouvirá o representante do Ministério Público, proferindo decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Sendo o fato grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semi-liberdade, a autoridade judiciária, verificando que o adolescente não possui advogado constituído, nomeará defensor, designando, desde logo, audiência em continuação, podendo determinar a realização de diligências e estudo do caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O advogado constituído ou o defensor nomeado, no prazo de três dias contado da audiência de apresentação, oferecerá defesa prévia e rol de testemunhas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º Na audiência em continuação, ouvidas as testemunhas arroladas na representação e na defesa prévia, cumpridas as diligências e juntado o relatório da equipe interprofissional, será dada a palavra ao representante do Ministério Público e ao defensor, sucessivamente, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá decisão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - estar provada a inexistência do fato;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - não haver prova da existência do fato;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - não constituir o fato ato infracional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - ao adolescente e ao seu defensor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 191. O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Havendo motivo grave, poderá a autoridade judiciária, ouvido o Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da entidade, mediante decisão fundamentada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 193. Apresentada ou não a resposta, e sendo necessário, a autoridade judiciária designará audiência de instrução e julgamento, intimando as partes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Salvo manifestação em audiência, as partes e o Ministério Público terão cinco dias para oferecer alegações finais, decidindo a autoridade judiciária em igual prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Em se tratando de afastamento provisório ou definitivo de dirigente de entidade governamental, a autoridade judiciária oficiará à autoridade administrativa imediatamente superior ao afastado, marcando prazo para a substituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Antes de aplicar qualquer das medidas, a autoridade judiciária poderá fixar prazo para a remoção das irregularidades verificadas. Satisfeitas as exigências, o processo será extinto, sem julgamento de mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º A multa e a advertência serão impostas ao dirigente da entidade ou programa de atendimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção VII&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - pelo autuante, no próprio auto, quando este for lavrado na presença do requerido;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - por oficial de justiça ou funcionário legalmente habilitado, que entregará cópia do auto ou da representação ao requerido, ou a seu representante legal, lavrando certidão;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - por via postal, com aviso de recebimento, se não for encontrado o requerido ou seu representante legal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 196. Não sendo apresentada a defesa no prazo legal, a autoridade judiciária dará vista dos autos do Ministério Público, por cinco dias, decidindo em igual prazo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 197. Apresentada a defesa, a autoridade judiciária procederá na conformidade do artigo anterior, ou, sendo necessário, designará audiência de instrução e julgamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Colhida a prova oral, manifestar-se-ão sucessivamente o Ministério Público e o procurador do requerido, pelo tempo de vinte minutos para cada um, prorrogável por mais dez, a critério da autoridade judiciária, que em seguida proferirá sentença.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo IV&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Recursos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude fica adotado o sistema recursal do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e suas alterações posteriores, com as seguintes adaptações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - em todos os recursos, salvo o de agravo de instrumento e de embargos de declaração, o prazo para interpor e para responder será sempre de dez dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - o agravado será intimado para, no prazo de cinco dias, oferecer resposta e indicar as peças a serem trasladadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - será de quarenta e oito horas o prazo para a extração, a conferência e o conserto do traslado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - a apelação será recebida em seu efeito devolutivo. Será também conferido efeito suspensivo quando interposta contra sentença que deferir a adoção por estrangeiro e, a juízo da autoridade judiciária, sempre que houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 199. Contra as decisões proferidas com base no art. 149 caberá recurso de apelação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo V&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Ministério Público&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 200. As funções do Ministério Público previstas nesta Lei serão exercidas nos termos da respectiva lei orgânica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 201. Compete ao Ministério Público:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º As atribuições constantes deste artigo não excluem outras, desde que compatíveis com a finalidade do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º O representante do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, nas hipóteses legais de sigilo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º Para o exercício da atribuição de que trata o inciso VIII deste artigo, poderá o representante do Ministério Público:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) reduzir a termo as declarações do reclamante, instaurando o competente procedimento, sob sua presidência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) entender-se diretamente com a pessoa ou autoridade reclamada, em dia, local e horário previamente notificados ou acertados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) efetuar recomendações visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública afetos à criança e ao adolescente, fixando prazo razoável para sua perfeita adequação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 202. Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipótese em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências, usando os recursos cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 204. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo VI&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Advogado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 206. A criança ou o adolescente, seus pais ou responsável, e qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na solução da lide poderão intervir nos procedimentos de que trata esta Lei, através de advogado, o qual será intimado para todos os atos, pessoalmente ou por publicação oficial, respeitado o segredo de justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Será prestada assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 207. Nenhum adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, ainda que ausente ou foragido, será processado sem defensor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Se o adolescente não tiver defensor, ser-lhe-á nomeado pelo juiz, ressalvado o direito de, a todo tempo, constituir outro de sua preferência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º A ausência do defensor não determinará o adiamento de nenhum ato do processo, devendo o juiz nomear substituto, ainda que provisoriamente, ou para o só efeito do ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Será dispensada a outorga de mandato, quando se tratar de defensor nomeado ou, sido constituído, tiver sido indicado por ocasião de ato formal com a presença da autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo VII&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - do ensino obrigatório;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - de acesso às ações e serviços de saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - o Ministério Público;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 211. Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei, caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 213. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citando o réu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º A multa só será exigível do réu após o trânsito em julgado da sentença favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 215. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 216. Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 217. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 218. O juiz condenará a associação autora a pagar ao réu os honorários advocatícios arbitrados na conformidade do § 4º do art. 20 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), quando reconhecer que a pretensão é manifestamente infundada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados ao décuplo das custas, sem prejuízo de responsabilidade por perdas e danos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 219. Nas ações de que trata este Capítulo, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 220. Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, prestando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil, e indicando-lhe os elementos de convicção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 222. Para instruir a petição inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que serão fornecidas no prazo de quinze dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Título VII&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Crimes e Das Infrações Administrativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Crimes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção I&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 225. Este Capítulo dispõe sobre crimes praticados contra a criança e o adolescente, por ação ou omissão, sem prejuízo do disposto na legislação penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dos Crimes em Espécie&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se o crime é culposo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se o crime é culposo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de dois a seis meses, ou multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 233. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a tortura:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de um a cinco anos.&lt;br /&gt;§ 1º Se resultar lesão corporal grave:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de dois a oito anos.&lt;br /&gt;§ 2º Se resultar lesão corporal gravíssima:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de quatro a doze anos.&lt;br /&gt;§ 3º Se resultar morte:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de quinze a trinta anos. (Revogado pela Lei nº 9.455, de 7.4.1997:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 235. Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente.&lt;br /&gt;Art. 240. Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.&lt;br /&gt;§ 1o Incorre na mesma pena quem, nas condições referidas neste artigo, contracena com criança ou adolescente. (Renumerado do parágrafo único, pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;I - se o agente comete o crime no exercício de cargo ou função;&lt;br /&gt;II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la; (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:&lt;br /&gt;Pena - reclusão de um a quatro anos.&lt;br /&gt;Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos: (Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – agente público no exercício de suas funções; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3o As pessoas referidas no § 2o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena o material produzido na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241-D. Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1o Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2o Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento. (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Capítulo II&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Das Infrações Administrativas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. (Expressão declara inconstitucional pela ADIN 869-2).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 248. Deixar de apresentar à autoridade judiciária de seu domicílio, no prazo de cinco dias, com o fim de regularizar a guarda, adolescente trazido de outra comarca para a prestação de serviço doméstico, mesmo que autorizado pelos pais ou responsável:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, independentemente das despesas de retorno do adolescente, se for o caso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 251. Transportar criança ou adolescente, por qualquer meio, com inobservância do disposto nos arts. 83, 84 e 85 desta Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 252. Deixar o responsável por diversão ou espetáculo público de afixar, em lugar visível e de fácil acesso, à entrada do local de exibição, informação destacada sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada no certificado de classificação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 253. Anunciar peças teatrais, filmes ou quaisquer representações ou espetáculos, sem indicar os limites de idade a que não se recomendem:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicada em caso de reincidência, aplicável, separadamente, à casa de espetáculo e aos órgãos de divulgação ou publicidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 254. Transmitir, através de rádio ou televisão, espetáculo em horário diverso do autorizado ou sem aviso de sua classificação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de vinte a cem salários de referência; duplicada em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão da programação da emissora por até dois dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 255. Exibir filme, trailer, peça, amostra ou congênere classificado pelo órgão competente como inadequado às crianças ou adolescentes admitidos ao espetáculo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de vinte a cem salários de referência; na reincidência, a autoridade poderá determinar a suspensão do espetáculo ou o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 256. Vender ou locar a criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 258. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Disposições Finais e Transitórias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 259. A União, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas no art. 88 e ao que estabelece o Título V do Livro II.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 260. Os contribuintes do imposto de renda poderão abater da renda bruta 100% (cem por cento) do valor das doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - limite de 10% (dez por cento) da renda bruta para pessoa física;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - limite de 5% (cinco por cento) da renda bruta para pessoa jurídica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º - As deduções a que se refere este artigo não estão sujeitas a outros limites estabelecidos na legislação do imposto de renda, nem excluem ou reduzem outros benefícios ou abatimentos e deduções em vigor, de maneira especial as doações a entidades de utilidade pública. (Revogado pela Lei nº 9.532, de 10.12.1997)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 261. A falta dos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente, os registros, inscrições e alterações a que se referem os arts. 90, parágrafo único, e 91 desta Lei serão efetuados perante a autoridade judiciária da comarca a que pertencer a entidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A União fica autorizada a repassar aos estados e municípios, e os estados aos municípios, os recursos referentes aos programas e atividades previstos nesta Lei, tão logo estejam criados os conselhos dos direitos da criança e do adolescente nos seus respectivos níveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 263. O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) Art. 121 ............................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Art. 129 ...............................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 121, § 4º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) Art. 136.................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4) Art. 213 ..................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se a ofendida é menor de catorze anos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de quatro a dez anos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;5) Art. 214...................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Se o ofendido é menor de catorze anos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pena - reclusão de três a nove anos.»&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 264. O art. 102 da Lei n.º 6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte item:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Art. 102 ....................................................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;6º) a perda e a suspensão do pátrio poder. "&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 265. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal promoverão edição popular do texto integral deste Estatuto, que será posto à disposição das escolas e das entidades de atendimento e de defesa dos direitos da criança e do adolescente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 266. Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Durante o período de vacância deverão ser promovidas atividades e campanhas de divulgação e esclarecimentos acerca do disposto nesta Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 267. Revogam-se as Leis n.º 4.513, de 1964, e 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Código de Menores), e as demais disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FERNANDO COLLOR&lt;br /&gt;Bernardo Cabral&lt;br /&gt;Carlos Chiarelli&lt;br /&gt;Antônio Magri&lt;br /&gt;Margarida Procópio&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 16.7.1990&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-1563164308946325715?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/1563164308946325715/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=1563164308946325715' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1563164308946325715'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1563164308946325715'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2009/01/estatuto-da-criana-e-do-adolescente.html' title='ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SYo957cvqgI/AAAAAAAAAD4/HNpLzYW4Jgk/s72-c/a006a.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-1407690673192762470</id><published>2008-10-21T18:58:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:43:57.331-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='EVENTOS'/><title type='text'>II CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA</title><content type='html'>&lt;a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SP6UXNFezYI/AAAAAAAAADA/fpPjjnDyKrU/s1600-h/ATgAAAAFoSs31A3O4avPODEnErfVuWRKLUR3Mtijuwn30qwQUyqFGyW90vCS_nBAagUiT1-lorGBrGFtbVLgoERyelNBAJtU9VA9Wwk49JERnNY6ShS6O-oHCN7lXA.jpg"&gt;&lt;img style="TEXT-ALIGN: center; MARGIN: 0px auto 10px; DISPLAY: block; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5259804541185871234" border="0" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SP6UXNFezYI/AAAAAAAAADA/fpPjjnDyKrU/s400/ATgAAAAFoSs31A3O4avPODEnErfVuWRKLUR3Mtijuwn30qwQUyqFGyW90vCS_nBAagUiT1-lorGBrGFtbVLgoERyelNBAJtU9VA9Wwk49JERnNY6ShS6O-oHCN7lXA.jpg" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa abordou saúde, violência, maus-tratos e assistência social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O CEDEPI marcou forte presença na Conferência através de seu Presidende Serafim Fortes Paz e seus Conselheiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quarta-feira, dia 18 de Junho de 2008, a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva, esteve na mesa de abertura da II Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, no Palácio Gustavo Capanema (Rua da Imprensa, nº 16, 1º andar, Centro do Rio de Janeiro – esquina com Av. Graça Aranha).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também marcaram presença na mesa de abertura o presidente do Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos, Paulo Roberto Ramos; presidente do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Idosa, Serafim Fortes Paz; presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, Marco Castilho e a presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais da Assistência Social (Coegemas), Maria Izabel Lopes Ribeiro, que é a Secretária Municipal de Assistência Social de Itaguaí.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Conferência se estendeu pelos dias 19 e 20 de junho, no mesmo local, sendo abordados temas como ações e perspectivas para efetivação dos direitos do idoso, saúde, violência e maus tratos, além de assistência social à terceira idade. O evento contou com a participação de conselhos, órgãos governamentais e da sociedade civil organizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Houve apresentação das discussões e conclusões das Conferências Regionais, que aconteceram em todo o estado, entre os meses de março e maio, nas regiões Metropolitana, Serrana, das Baixadas Litorâneas, Norte, Noroeste, Centro-Sul Fluminense, além de Costa Verde e Médio Paraíba.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia 20 de junho, a Conferência foi encerrada com a eleição de 37 delegados que representarão o Rio de Janeiro na II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, que acontecerá em Brasília, em 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-1407690673192762470?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/1407690673192762470/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=1407690673192762470' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1407690673192762470'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/1407690673192762470'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2008/10/conferncia-aborda-sade-violncia-e.html' title='II CONFERÊNCIA ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_zUUqc-l69Ck/SP6UXNFezYI/AAAAAAAAADA/fpPjjnDyKrU/s72-c/ATgAAAAFoSs31A3O4avPODEnErfVuWRKLUR3Mtijuwn30qwQUyqFGyW90vCS_nBAagUiT1-lorGBrGFtbVLgoERyelNBAJtU9VA9Wwk49JERnNY6ShS6O-oHCN7lXA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-8619823262630138176</id><published>2008-10-09T09:34:00.000-07:00</published><updated>2010-12-01T09:31:03.438-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='BIBLIOTECA NUPPESS - ENVELHECIMENTO'/><title type='text'>Política Nacional do Idoso - Lei 8842/94 e Dec. Lei 1948/96</title><content type='html'>&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold"&gt;&lt;span style="font-size:130%;"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Alterada pela LEI No 10.741/ 1º.10. 2003 já inserida no texto)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO I&lt;br /&gt;Da Finalidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1º A política nacional do idoso tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de sessenta anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO II&lt;br /&gt;Dos Princípios e das Diretrizes&lt;br /&gt;SEÇÃO I&lt;br /&gt;Dos Princípios&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3° A política nacional do idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - a família, a sociedade e o estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral, na aplicação desta lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SEÇÃO II&lt;br /&gt;Das Diretrizes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4º Constituem diretrizes da política nacional do idoso:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - participação do idoso, através de suas organizações representativas, na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - priorização do atendimento ao idoso através de suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos que não possuam condições que garantam sua própria sobrevivência;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - descentralização político-administrativa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - implementação de sistema de informações que permita a divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e projetos em cada nível de governo;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do envelhecimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - apoio a estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO III&lt;br /&gt;Da Organização e Gestão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5º Competirá ao órgão ministerial responsável pela assistência e promoção social a coordenação geral da política nacional do idoso, com a participação dos conselhos nacionais, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6º Os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais do idoso serão órgãos permanentes, paritários e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7o Compete aos Conselhos de que trata o art. 6o desta Lei a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas." (NR) (Redação da LEI No 10.741/1º.10.2003)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(Redação anterior) - Art. 7º Compete aos conselhos de que trata o artigo anterior a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8º À União, por intermédio do ministério responsável pela assistência e promoção social, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - coordenar as ações relativas à política nacional do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - participar na formulação, acompanhamento e avaliação da política nacional do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política nacional do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - (vetado;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - elaborar a proposta orçamentária no âmbito da promoção e assistência social e submetê-la ao Conselho Nacional do Idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Os ministérios das áreas de saúde, educação, trabalho, previdência social, cultura, esporte e lazer devem elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas nacionais compatíveis com a política nacional do idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º (Vetado.)&lt;br /&gt;Parágrafo único. (Vetado.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO IV&lt;br /&gt;Das Ações Governamentais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - na área de promoção e assistência social:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - na área de saúde:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas a prevenção, tratamento e reabilitação; e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;h) criar serviços alternativos de saúde para o idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - na área de educação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) apoiar a criação de universidade aberta para a terceira idade, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas do saber;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - na área de trabalho e previdência social:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto a sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) priorizar o atendimento do idoso nos benefícios previdenciários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) criar e estimular a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado com antecedência mínima de dois anos antes do afastamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - na área de habitação e urbanismo:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando seu estado físico e sua independência de locomoção;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - na área de justiça:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) promover e defender os direitos da pessoa idosa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;&lt;br /&gt;VII - na área de cultura, esporte e lazer:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem sua participação na comunidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1º É assegurado ao idoso o direito de dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, salvo nos casos de incapacidade judicialmente comprovada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2º Nos casos de comprovada incapacidade do idoso para gerir seus bens, ser-lhe-á nomeado Curador especial em juízo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 3º Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO V&lt;br /&gt;Do Conselho Nacional&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 12. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 13. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 14. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 15. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 16. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 17. (Vetado.)&lt;br /&gt;Art. 18. (Vetado.)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CAPÍTULO VI&lt;br /&gt;Das Disposições Gerais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. Os recursos financeiros necessários à implantação das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias, a partir da data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 4 de janeiro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.&lt;br /&gt;ITAMAR FRANCO&lt;br /&gt;Leonor Barreto Franco&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Início&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="FONT-WEIGHT: bold;font-family:arial;font-size:130%;"  &gt;DECRETO Nº 1.948, DE 3 DE JULHO DE 1996&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Regulamenta a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, e dá outras providências&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;DECRETA:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 1° Na implementação da Política Nacional do Idoso, as competências dos órgãos e entidades públicas são as estabelecidas neste Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 2° Ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelos seus órgãos, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - coordenar as ações relativas à Política Nacional do Idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - promover a capacitação de recursos humanos para atendimento ao idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - participar em conjunto com os demais ministérios envolvidos, da formulação, acompanhamento e avaliação da Política Nacional do Idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - estimular a criação de formas alternativas de atendimento não-asilar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - promover eventos específicos para discussão das questões relativas à velhice e ao envelhecimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - promover articulações inter e intraministeriais necessárias à implementação da Política Nacional do Idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - coordenar, financiar e apoiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, diretamente ou em parceria com outros órgãos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - fomentar junto aos Estados, Distrito Federal, Municípios e organizações não-governamentais a prestação da assistência social aos idosos nas modalidades asilar e não-asilar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 3° Entende-se por modalidade asilar o atendimento, em regime de internato, ao idoso sem vínculo familiar ou sem condições de prover à própria subsistência de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia, alimentação, saúde e convivência social.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A assistência na modalidade asilar ocorre no caso da inexistência do grupo familiar, abandono, carência de recursos financeiros próprios ou da própria família.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 4° Entende-se por modalidade não-asilar de atendimento:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Centro de Convivência: local destinado à permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas, laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a cidadania;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Centro de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e Centro-Dia - local destinado à permanência diurna do idoso dependente ou que possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de assistência multiprofissional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Casa-Lar: residência, em sistema participativo, cedida por instituições públicas ou privadas, destinada a idosos detentores de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - Oficina Abrigada de Trabalho: local destinado ao desenvolvimento, pelo idoso, de atividades produtivas, proporcionando-lhe oportunidade de elevar sua renda, sendo regida por normas específicas;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - atendimento domiciliar: é o serviço prestado ao idoso que vive só e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse serviço é prestado em seu próprio lar, por profissionais da área de saúde ou por pessoas da própria comunidade;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - outras formas de atendimento: iniciativas surgidas na própria comunidade, que visem à promoção e à integração da pessoa idosa na família e na sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 5° Ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - dar atendimento preferencial ao idoso, especificamente nas áreas do Seguro Social, visando à habilitação e à manutenção dos benefícios, exame médico pericial, inscrição de beneficiários, serviço social e setores de informações;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - prestar atendimento, preferencialmente, nas áreas da arrecadação e fiscalização, visando à prestação de informações e ao cálculo de contribuições individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - estabelecer critérios para viabilizar o atendimento preferencial ao idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 6° Compete ao INSS esclarecer o idoso sobre os seus direitos previdenciários e os meios de exercê-los.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 1° O serviço social atenderá, prioritariamente, nos Postos do Seguro Social, os beneficiários idosos em via de aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 2° O serviço social, em parceria com os órgãos governamentais e não-governamentais, estimulará a criação e a manutenção de programas de preparação para aposentadorias, por meio de assessoramento às entidades de classes, instituições de natureza social, empresas e órgãos públicos, por intermédio das suas respectivas unidades de recursos humanos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 7° Ao idoso aposentado, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado no trabalho, será encaminhado ao Programa de Reabilitação do INSS, não fazendo jus a outras prestações de serviço, salvo às decorrentes de sua condição de aposentado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 8° Ao Ministério do Planejamento e Orçamento, por intermédio da Secretaria de Política Urbana, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - buscar, nos programas habitacionais com recursos da União ou por ela geridos, a observância dos seguintes critérios:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) identificação, dentro da população alvo destes programas, da população idosa e suas necessidades habitacionais;&lt;br /&gt;b) alternativas habitacionais adequadas para a população idosa identificada;&lt;br /&gt;c) previsão de equipamentos urbanos de uso público que também atendam as necessidades da população idosa;&lt;br /&gt;d) estabelecimento de diretrizes para que os projetos eliminem barreiras arquitetônicas e urbanas, que utilizam tipologias habitacionais adequadas para a população idosa identificada;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - promover gestões para viabilizar linhas de crédito visando ao acesso a moradias para o idoso, junto:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) às entidades de crédito habitacional;&lt;br /&gt;b) aos Governos Estaduais e do Distrito Federal;&lt;br /&gt;c) a outras entidades, públicas ou privadas, relacionadas com os investimentos habitacionais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - incentivar e promover, em articulação com os Ministérios da Educação e do Desporto, da Ciência e Tecnologia, da Saúde e junto às instituições de ensino e pesquisa, estudos para aprimorar as condições de habitabilidade para os idosos, bem como sua divulgação e aplicação aos padrões habitacionais vigentes;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - estimular a inclusão na legislação de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) mecanismos que induzam a eliminação de barreiras arquitetônicas para o idoso, em equipamentos urbanos de uso público;&lt;br /&gt;b) adaptação, em programas habitacionais no seu âmbito de atuação, dos critérios estabelecidos no inciso I deste artigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 9º Ao Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Assistência à Saúde, em articulação com as Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - garantir ao idoso a assistência integral à saúde, entendida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, nos diversos níveis de atendimento do Sistema único de Saúde - SUS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - hierarquizar o atendimento ao idoso a partir das Unidades Básicas e da implantação da Unidade de Referência, com equipe multiprofissional e interdisciplinar de acordo com as normas específicas do Ministério da Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - estruturar Centros de Referência de acordo com as normas específicas do Ministério da Saúde com características de assistência à saúde, de pesquisa, de avaliação e de treinamento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - garantir o acesso à assistência hospitalar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - fornecer medicamentos, órteses e próteses, necessários à recuperação e reabilitação da saúde do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VI - estimular a participação do idoso nas diversas instâncias de controle social do Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VII - desenvolver política de prevenção para que a população envelheça mantendo um bom estado de saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VIII - desenvolver e apoiar programas de prevenção, educação e promoção da saúde do idoso de forma a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) estimular a permanência do idoso na comunidade, junto à família, desempenhando papel social ativo, com a autonomia e independência que lhe for própria;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) estimular o auto-cuidado e o cuidado informal;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) envolver a população nas ações de promoção da saúde do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) estimular a formação de grupos de auto-ajuda, de grupos de convivência, em integração com outras instituições que atuam no campo social;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) produzir e difundir material educativo sobre a saúde do idoso;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IX - adotar e aplicar normas de funcionamento às instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;X- elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares e acompanhar a sua implementação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XI - desenvolver formas de cooperação entre as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, as organizações não-governamentais e entre os Centros de Referência em Geriatria e Gerontologia, para treinamento dos profissionais de saúde;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XII - incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de concursos públicos federais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIII - realizar e apoiar estudos e pesquisas de caráter epidemiológico visando a ampliação do conhecimento sobre o idoso e subsidiar as ações de prevenção, tratamento e reabilitação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;XIV - estimular a criação, na rede de serviços do Sistema Único de Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos (Hospital-Dia, Centro-Dia), de atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 10. Ao Ministério da Educação e do Desporto, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais de educação, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - viabilizar a implantação de programa educacional voltado para o idoso, de modo a atender o inciso III do Art. 10 da Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - incentivar a inclusão nos programas educacionais de conteúdos sobre o processo de envelhecimento;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - estimular e apoiar a admissão do idoso na universidade, propiciando a integração intergeracional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - incentivar o desenvolvimento de programas educativos voltados para a comunidade, ao idoso e sua família, mediante os meios de comunicação de massa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V - incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 11. Ao Ministério do Trabalho, por meio de seus órgãos, compete garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 12. Ao Ministério da Cultura compete, em conjunto com seus órgãos e entidades vinculadas, criar programa de âmbito nacional, visando à:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades culturais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Às entidades vinculadas do Ministério da Cultura, no âmbito de suas respectivas áreas afins, compete a implementação de atividades específicas, conjugadas à Política Nacional do Idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 13. Ao Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria dos Direitos da Cidadania, compete:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - encaminhar as denúncias ao órgão competente do Poder Executivo ou do Ministério Público para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 14. Os Ministérios que atuam nas áreas de habitação e urbanismo, de saúde, de educação e desporto, de trabalho, de previdência e assistência social, de cultura e da justiça deverão elaborar proposta orçamentária, no âmbito de suas competências, visando ao financiamento de programas compatíveis com a Política Nacional do Idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 15. Compete aos Ministérios envolvidos na Política Nacional do Idoso, dentro das suas competências, promover a capacitação de recursos humanos voltados ao atendimento do idoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. Para viabilizar a capacitação de recursos humanos, os Ministérios poderão firmar convênios com instituições governamentais e não-governamentais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 16. Compete ao Conselho Nacional da Seguridade Social e aos conselhos setoriais, no âmbito da seguridade, a formulação, coordenação, supervisão e avaliação da Política Nacional do Idoso, respeitadas as respectivas esferas de atribuições administrativas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 17. 0 idoso terá atendimento preferencial nos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. O idoso que não tenha meios de prover à sua própria subsistência, que não tenha família ou cuja família não tenha condições de prover à sua manutenção, terá assegurada a assistência asilar, pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, na forma da lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 19. Para implementar as condições estabelecidas no artigo anterior, as instituições asilares poderão firmar contratos ou convênios com o Sistema de Saúde local.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 3 de Julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.&lt;br /&gt;FERNANDO HENRIQUE CARDOSO&lt;br /&gt;Nelson A. Jobim, Paulo Renato Souza, Francisco Weffort&lt;br /&gt;Paulo Paiva, Reinhold Stephanes, Adib Jatene, Antonio Kandir&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-8619823262630138176?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/8619823262630138176/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=8619823262630138176' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8619823262630138176'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/8619823262630138176'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2008/10/poltica-nacional-do-idoso-lei-884294-e.html' title='Política Nacional do Idoso - Lei 8842/94 e Dec. Lei 1948/96'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-5255485250397859067.post-3777034298210235474</id><published>2008-10-02T18:44:00.000-07:00</published><updated>2011-02-03T12:41:02.002-08:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='Artigos: Profº Drº Serafim Fortes Paz'/><title type='text'>A Aplicabilidade do Estatuto do Idoso Junto aos Órgãos Públicos que Atuam na Violência ao Iodoso</title><content type='html'>A APLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO JUNTO AOS ORGÃOS PÚBLICOS QUE ATUAM NA VIOLÊNCIA AO IDOSO&lt;br /&gt;&lt;div align="right"&gt;&lt;br /&gt;Serafim Fortes Paz&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Resumo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Este trabalho desenvolve-se a partir de uma pesquisa realizada pelo NUPPESS-UFF(Núcleo de Políticas Publicas, Espaços Públicos e Serviço Social), pautado na análise dos serviços de captação de denúncias e ouvidoria (Disque Idoso, S.O.S Idoso e Ligue Idoso) no estado do Rio de Janeiro à luz do Estatuto do Idoso e legislações pertinentes. O estudo nessa temática nasce a partir da percepção que os dados sobre violência na velhice ainda se encontram fragmentados, como ocorrências e denúncias, em geral coletados com critérios díspares. Além do mais, trata-se de uma temática que ganha uma relevância especial, ao passo em que a população idosa cresce (em 2006 constituía 17 milhões de idosos- IBGE), havendo perspectivas que em 2025, o Brasil tenha uma população em torno de 32 milhões de idosos (ONU e OMS). Diretamente proporcional a esse fato, ocorre o aumento das denúncias e incidências referindo-se a violência contra o segmento idoso (desrespeito, negligência, maus tratos e violação aos direitos) e o aumento das carências, principalmente pela ausência de políticas públicas em todos os setores. Estudos têm demonstrado que os maiores índices de violência e maus tratos se dão nas famílias e vem sendo freqüentes, no Estado do Rio de Janeiro, embora também comum em todo o Brasil, matérias e notícias com a exposição desses fatos, principalmente nas médias e grandes cidades; como as leis que asseguram os direitos vem sendo descumpridas, surgem nos últimos 10 anos, ações governamentais e programas como o “Disque – Idoso” ou o “S.O.S Idoso”, visando captar denúncias. Assim, visamos tratar das facetas da violência, relacionando-as à lógica do sistema capitalista, debatendo estatísticas e legislações pertinentes, para fomentar o debate acerca desses programas.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/5255485250397859067-3777034298210235474?l=observatorionuppess.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/feeds/3777034298210235474/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5255485250397859067&amp;postID=3777034298210235474' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3777034298210235474'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/5255485250397859067/posts/default/3777034298210235474'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://observatorionuppess.blogspot.com/2008/10/vii-encontro-fluminense-sobre.html' title='A Aplicabilidade do Estatuto do Idoso Junto aos Órgãos Públicos que Atuam na Violência ao Iodoso'/><author><name>NUPPESS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/15864195660338311167</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
